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Imposto de renda do médico: carnê-leão, livro-caixa e dividendos

10 min de leituraPublicado em 22/10/2026Por NTW Doctor Maringá
Imposto de renda do médico: carnê-leão, livro-caixa e dividendos

O imposto de renda do médico depende de como ele recebe. O que vem de pacientes pessoas físicas é tributado todo mês pelo carnê-leão, na tabela progressiva de até 27,5%, com dedução das despesas do consultório escrituradas no livro-caixa. O que vem de hospitais, clínicas e operadoras como autônomo já tem imposto retido na fonte. O salário de vínculo CLT ou público e o pró-labore da própria empresa também são tributáveis. Já os lucros e dividendos da empresa médica continuam, em regra, isentos, mas desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 criou duas exceções: retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física e uma tributação mínima anual para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. Tudo isso se encontra na declaração anual de ajuste, em que o médico também pode abater despesas médicas, dependentes, educação e previdência.

Este guia percorre cada tipo de renda, explica o livro-caixa, mostra o que muda com a tributação de dividendos e lista os erros que mais levam médicos à malha fina.

As rendas típicas do médico e como cada uma é tributada

Tipo de renda Como é tributada Onde aparece na declaração
Consultas e procedimentos pagos por pacientes, como pessoa física Carnê-leão mensal, tabela progressiva Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (carnê-leão)
Serviços como autônomo para hospitais, clínicas e operadoras (RPA) Retenção na fonte pela tabela progressiva e 11% de INSS Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Salário de hospital, plantão CLT ou cargo público Retenção na fonte e ajuste anual Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Pró-labore da própria empresa Retenção na fonte e ajuste anual Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Lucros e dividendos da própria empresa Isentos em regra; retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês desde 2026 Rendimentos isentos, com o imposto retido informado à parte
Aplicações financeiras Regras próprias de cada investimento Exclusivos na fonte ou isentos, conforme o caso

Carnê-leão: o imposto mensal do consultório

Quando o paciente paga diretamente ao médico, ninguém retém imposto. O médico precisa apurar e pagar mês a mês, pelo Carnê-Leão Web no e-CAC, com vencimento do DARF no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Deixar para acertar tudo na declaração anual gera multa e juros sobre cada mês não pago.

Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas e outros profissionais de saúde pessoas físicas emitem os recibos a pacientes pelo aplicativo Receita Saúde, conforme a IN RFB 2.240/2024. Os recibos vão para a declaração pré-preenchida do paciente como despesa médica, o que significa que a Receita cruza o que o paciente deduziu com o que o médico declarou como receita.

Tabela de 2026

A tabela progressiva mensal em vigor desde maio de 2025 foi mantida em 2026:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento zero
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

A Lei 15.270/2025 acrescentou uma redução que zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e reduz parcialmente até R$ 7.350. Acima disso, não há redução.

Livro-caixa: as despesas que o médico pode deduzir

O médico que recebe como autônomo pode abater da receita as despesas do consultório, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas com documentos. A base está no art. 6º da Lei 8.134/1990 e no art. 68 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), que permitem deduzir:

  1. a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, como a secretária registrada;
  2. os emolumentos pagos a terceiros;
  3. as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

O que costuma entrar e o que não entra

Despesa Dedutível no livro-caixa?
Aluguel, condomínio e IPTU do consultório Sim, como custeio
Energia, água, telefone e internet do consultório Sim, como custeio
Salário, férias, 13º, FGTS e INSS da secretária registrada Sim
Material de consumo, descartáveis, medicamentos usados no atendimento Sim, como custeio
Anuidade do CRM e de sociedades de especialidade Em regra, sim, como custeio ligado à atividade
Compra de equipamentos e móveis Não, é investimento, e não custeio
Reforma que aumenta o valor do imóvel Não, é investimento
Combustível e viagens Em regra, não
Despesas pessoais ou da família Não

Três regras práticas:

  • O livro-caixa só existe na declaração completa. Quem opta pelo desconto simplificado perde as deduções.
  • As despesas só reduzem a receita da atividade e não podem gerar prejuízo para abater outras rendas. Quando, em um mês, as despesas superam a receita, o excesso pode ser levado para os meses seguintes dentro do mesmo ano.
  • Guarde notas, recibos e contratos por pelo menos cinco anos. É o prazo para a Receita revisar a declaração.

A declaração anual de ajuste

Na declaração anual, todas as rendas tributáveis do ano se somam, o imposto é recalculado pela tabela anual e o resultado é comparado com o que já foi pago ou retido. O médico escolhe entre:

  • Desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a um teto. Pela Lei 15.270/2025, o teto é de R$ 16.754,34 até o ano-calendário de 2025 e passa a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026, ou seja, na declaração entregue em 2027.
  • Declaração completa: permite o livro-caixa e as deduções legais, como despesas médicas próprias e de dependentes, educação dentro do limite, dependentes, pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência complementar do tipo PGBL até 12% da renda tributável.

Para o médico autônomo com consultório, a completa quase sempre ganha, por causa do livro-caixa e do INSS pago como contribuinte individual, que também é dedutível.

Pró-labore e lucros: o médico que tem empresa

Quem atua por meio de pessoa jurídica recebe de duas formas:

  • Pró-labore: remuneração pelo trabalho do sócio. Tem INSS de 11%, até o teto, e imposto de renda retido na tabela progressiva. Entra na declaração como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, com base no informe de rendimentos da empresa.
  • Lucros e dividendos: parte do resultado da empresa distribuída aos sócios. Pelo art. 10 da Lei 9.249/1995, são isentos na pessoa física, observadas as novas regras da Lei 15.270/2025.

Para que a distribuição seja aceita como isenta, a empresa precisa demonstrar que o lucro existe. No Lucro Presumido, sem contabilidade completa, só é possível distribuir sem imposto até o valor da base presumida, diminuída dos tributos devidos; acima disso, a escrituração contábil precisa comprovar o lucro. A comparação de quanto o médico paga em cada formato está em médico PJ ou pessoa física.

A Lei 15.270/2025: o que muda para os dividendos do médico

A lei, publicada em 27 de novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, mexeu em três pontos.

1. Retenção mensal de 10%

Quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil no mês, há retenção de imposto de renda de 10% sobre o total pago no mês, sem deduções. Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção é recalculada sobre a soma.

Ficam fora da retenção os lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e que sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

2. Tributação mínima anual (IRPFM)

A partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, incluindo rendimentos isentos como dividendos, fica sujeito a uma tributação mínima:

  • a alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula (rendimentos ÷ 60.000) menos 10;
  • a partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%;
  • do valor apurado, abatem-se o imposto devido na declaração, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base e o redutor previsto na lei;
  • a retenção mensal de 10% é descontada do resultado, que pode virar imposto a pagar ou a restituir.

A lei exclui da base alguns rendimentos, como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagro que cumprem as condições legais, ganhos de capital fora da bolsa e os lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 e pagos entre 2026 e 2028.

3. O redutor

Se a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ e CSLL divididos pelo lucro contábil) com a alíquota efetiva da tributação mínima passar de 34%, a lei concede um redutor da diferença. O redutor depende de demonstrações financeiras da empresa, e as empresas fora do Lucro Real podem usar um cálculo simplificado do lucro contábil. Em clínicas no Lucro Presumido, com carga de IRPJ e CSLL baixa em relação ao lucro, essa soma costuma ficar abaixo de 34%, e o redutor tende a não aparecer.

Exemplo

Médico sócio de uma clínica no Lucro Presumido, que em 2026 recebeu R$ 10 mil por mês de pró-labore e R$ 65 mil por mês de lucros apurados em 2026, sem outras rendas. Valores aproximados:

Item Valor no ano
Pró-labore (12 meses) R$ 120.000
Lucros recebidos R$ 780.000
Rendimentos para a tributação mínima R$ 900.000
Alíquota mínima: (900.000 ÷ 60.000) menos 10 5%
Tributação mínima bruta R$ 45.000
Menos imposto devido sobre o pró-labore (aprox.) R$ 19.000
Tributação mínima devida, sem redutor R$ 26.000
Retenção mensal de 10% sobre R$ 65 mil, no ano R$ 78.000
Resultado na declaração cerca de R$ 52.000 a restituir

O exemplo mostra dois efeitos: o imposto final do ano, cerca de R$ 26 mil, é menor do que a retenção feita ao longo dos meses, e a diferença só volta na restituição. Distribuir até R$ 50 mil por mês evita a retenção mensal, mas não evita a tributação mínima, que é calculada sobre a renda total do ano. O planejamento passa a ser anual: pró-labore, calendário de distribuição e regime da empresa precisam ser pensados juntos.

E a empresa do Simples Nacional?

A Receita Federal divulgou, em perguntas e respostas de dezembro de 2025, o entendimento de que a retenção de 10% também se aplica aos lucros distribuídos por empresas do Simples. Há decisões judiciais em sentido contrário, com base na isenção da LC 123/2006, e o tema não está pacificado. Até uma definição dos tribunais superiores, a orientação prudente é tratar a questão com o contador, caso a caso.

Malha fina: os erros mais comuns do médico

  1. Receita do Receita Saúde diferente da declarada. Os recibos que o paciente deduz aparecem para a Receita; se o médico declarou menos, a divergência salta.
  2. Carnê-leão não recolhido mês a mês. Pagar tudo na declaração gera multa de mora e juros.
  3. Livro-caixa com investimento. Equipamentos e reformas não são custeio.
  4. Informes de rendimentos esquecidos. Hospitais, operadoras e cooperativas enviam informes que precisam bater com a declaração.
  5. Lucro distribuído acima do comprovável. No Presumido sem contabilidade completa, o excesso pode ser tratado como rendimento tributável.
  6. Ignorar a tributação mínima. Quem passa de R$ 600 mil por ano precisa fazer a conta antes de março, e não na véspera do prazo.

Perguntas frequentes

Médico precisa pagar carnê-leão?

Sim, quando recebe de pacientes pessoas físicas sem retenção na fonte. O imposto é apurado mês a mês no Carnê-Leão Web, com a tabela progressiva, e pago até o último dia útil do mês seguinte.

O que o médico pode deduzir no livro-caixa?

A remuneração e os encargos de empregados registrados, emolumentos e as despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel do consultório, contas, materiais de consumo e anuidade do conselho. Compra de equipamentos e reformas não entram, porque são investimento.

Dividendos da clínica pagam imposto de renda em 2026?

Em regra, continuam isentos. Mas, desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, e quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode pagar a tributação mínima da Lei 15.270/2025.

O que é a tributação mínima do imposto de renda?

É um imposto anual para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, incluindo dividendos. A alíquota cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, e dela se abatem o imposto já pago, a retenção mensal e o redutor previsto na lei.

Médico deve fazer a declaração completa ou simplificada?

O médico com consultório e livro-caixa quase sempre ganha na completa, porque as despesas da atividade e o INSS do autônomo reduzem a base. Quem só tem salário e pró-labore deve comparar as duas, o que o próprio programa da Receita faz.

Os recibos do Receita Saúde substituem o carnê-leão?

Não. O Receita Saúde é o meio obrigatório de emitir o recibo ao paciente pessoa física, mas o médico continua obrigado a apurar e pagar o carnê-leão mensal sobre esses valores.

Organize o imposto de renda junto com a empresa

O imposto do médico deixou de ser um assunto só de março a maio. Com a tributação de dividendos, pró-labore, distribuição de lucros e regime da empresa precisam ser planejados ao longo do ano. Na contabilidade para médicos da NTW Doctor Maringá, cuidamos do carnê-leão, do livro-caixa, da declaração e do planejamento da retirada de lucros. Chame a nossa equipe no WhatsApp.

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