Economia · Equiparação Hospitalar

Médico PJ ou pessoa física: quanto paga de imposto em cada caso

11 min de leituraPublicado em 22/10/2026Por NTW Doctor Maringá
Médico PJ ou pessoa física: quanto paga de imposto em cada caso

O médico que atende como pessoa física e recebe de pacientes paga imposto de renda pelo carnê-leão, na tabela progressiva, que chega a 27,5%, mais 20% de INSS como contribuinte individual, limitado ao teto. Na prática, quem fatura acima de R$ 15 mil ou R$ 20 mil por mês costuma entregar perto de um quarto da receita em tributos. Como pessoa jurídica, a carga cai para algo entre 11% e 20% da receita, conforme o regime: no Simples Nacional, a alíquota depende do Fator R (Anexo III ou Anexo V); no Lucro Presumido, a soma de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS fica perto de 13% a 16% para consultas, e pode cair bastante com a equiparação hospitalar quando há procedimentos e exames. Em regra, abrir CNPJ passa a compensar quando a renda mensal do médico supera o valor em que a economia de imposto paga com folga a contabilidade e as taxas da empresa.

Abaixo estão as regras de cada caminho, quatro simulações com faturamentos reais de consultório e os critérios para decidir quando abrir a empresa. Os números usam as tabelas vigentes em 2026.

Como o médico pessoa física é tributado

O médico autônomo tem duas fontes de receita típicas, e cada uma é tributada de um jeito.

Recebimentos de pacientes: carnê-leão

Quando o paciente paga direto ao médico, não há retenção na fonte. O próprio médico calcula o imposto todo mês no Carnê-Leão Web, no e-CAC, e recolhe o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Desde 1º de janeiro de 2025, o recibo ao paciente pessoa física precisa ser emitido pelo aplicativo Receita Saúde, conforme a IN RFB 2.240/2024, o que deixa toda a receita visível para a Receita Federal.

A base de cálculo é a receita do mês menos as despesas escrituradas no livro-caixa (aluguel do consultório, salário e encargos da secretária, materiais de consumo, entre outras) e menos a contribuição ao INSS. Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva mensal:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento zero
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350. Para o médico que fatura acima disso, a redução não se aplica e vale a alíquota de 27,5% na faixa de cima.

Recebimentos de hospitais e clínicas: RPA

Quando o médico presta serviço como autônomo a uma empresa, como um hospital ou uma clínica, a fonte pagadora retém o imposto de renda pela mesma tabela e retém 11% de INSS do médico, até o teto. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal sobre o valor. É por isso que muitos hospitais e operadoras preferem contratar médicos por meio de pessoa jurídica.

O INSS do autônomo

O contribuinte individual recolhe 20% sobre a remuneração, limitada ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. A contribuição máxima, portanto, fica em R$ 1.695,11 por mês. Esse valor é dedutível na base do carnê-leão.

Como o médico pessoa jurídica é tributado

Com CNPJ, o imposto incide sobre o faturamento da empresa, e o médico retira o dinheiro de duas formas: pró-labore, que tem imposto de renda na tabela progressiva e INSS de 11%, e distribuição de lucros, que em regra é isenta. A pessoa jurídica pode estar em dois regimes principais.

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V

A Lei Complementar 123/2006 coloca a medicina no Anexo V, que começa em 15,5%, mas manda tributar pelo Anexo III, que começa em 6%, quando a folha de salários dos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% ou mais da receita bruta. Esse é o Fator R. No Simples, o ISS e a contribuição patronal já estão dentro do DAS, até R$ 3,6 milhões de receita anual.

Lucro Presumido

No Presumido, cada tributo é pago separadamente. Para consultas, a base presumida do IRPJ e da CSLL é de 32% da receita, o que dá, sobre o faturamento:

  • IRPJ: 4,8% (mais adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 20 mil por mês);
  • CSLL: 2,88%;
  • PIS e Cofins: 3,65%;
  • ISS: alíquota do município;
  • INSS patronal de 20% sobre o pró-labore.

Quando a empresa faz procedimentos e exames e cumpre os requisitos, a base do IRPJ cai para 8% e a da CSLL para 12% sobre essa receita. A conta detalhada está em quanto uma clínica economiza com a equiparação hospitalar.

Simulações: quanto o médico paga em cada caso

Premissas

Para que você consiga refazer a conta, estas são as premissas:

  • receita toda de consultas pagas por pacientes, sem procedimentos, para não misturar o efeito da equiparação;
  • despesas do consultório de 15% da receita, dedutíveis no livro-caixa da pessoa física (na pessoa jurídica elas não reduzem o imposto do Simples nem do Presumido);
  • INSS do autônomo no valor máximo e tabelas de imposto de renda de 2026;
  • Simples Anexo III com pró-labore de 28% da receita, para atingir o Fator R;
  • Simples Anexo V e Presumido com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026);
  • ISS de 3% no Presumido, apenas como hipótese; substitua pela alíquota que você efetivamente pagaria;
  • receita estável nos 12 meses e valores mensais arredondados, sem contar honorários contábeis e taxas.

Médico com receita de R$ 20 mil por mês

Forma de atuação Tributos por mês Carga sobre a receita
Pessoa física (carnê-leão + INSS) R$ 4.995 25,0%
Simples, Anexo III (Fator R atingido) R$ 2.305 11,5%
Simples, Anexo V R$ 3.403 17,0%
Lucro Presumido (consultas) R$ 3.369 16,8%

Mesmo com as despesas abatidas no livro-caixa, a pessoa física paga mais que o dobro do Simples no Anexo III. A economia de cerca de R$ 2.700 por mês costuma pagar com sobra o custo da empresa.

Médico com receita de R$ 40 mil por mês

Forma de atuação Tributos por mês Carga sobre a receita
Pessoa física (carnê-leão + INSS) R$ 9.670 24,2%
Simples, Anexo III (Fator R atingido) R$ 6.777 16,9%
Simples, Anexo V R$ 7.153 17,9%
Lucro Presumido (consultas) R$ 6.235 15,6%

Aqui aparece um detalhe que muita gente não espera: o Simples no Anexo III deixa de ser o melhor, porque o pró-labore de R$ 11.200 exigido pelo Fator R paga imposto de renda de 27,5% na pessoa física do sócio. O Presumido, com pró-labore mínimo, sai mais barato. Qualquer forma de PJ economiza cerca de R$ 2.500 a R$ 3.400 por mês em relação à pessoa física.

Médico com receita de R$ 80 mil por mês

Forma de atuação Tributos por mês Carga sobre a receita
Pessoa física (carnê-leão + INSS) R$ 19.020 23,8%
Simples, Anexo III (Fator R atingido) R$ 15.757 19,7%
Simples, Anexo V R$ 15.153 18,9%
Lucro Presumido (consultas) R$ 12.527 15,7%

Nesse faturamento, o Presumido economiza cerca de R$ 6.500 por mês em relação à pessoa física. Mas surgem dois alertas da Lei 15.270/2025, que veremos adiante: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima para quem passa de R$ 600 mil de renda no ano.

E se houver procedimentos?

As tabelas usam só consultas. Se o médico faz procedimentos, exames ou cirurgias e a empresa é sociedade empresária no Lucro Presumido, com licença sanitária compatível, a receita desses serviços pode usar 8% e 12% de presunção, e a carga do Presumido cai ainda mais. Para o médico pessoa física, não existe nada parecido: procedimento e consulta pagam a mesma tabela progressiva.

Por que a pessoa física sai tão cara

Três fatores explicam a diferença:

  1. A alíquota marginal de 27,5% incide sobre quase toda a renda de quem fatura alto, enquanto a pessoa jurídica paga sobre o faturamento alíquotas que, somadas, ficam abaixo de 20%.
  2. O INSS de 20% do autônomo pesa até o teto, sem a opção de definir um pró-labore menor.
  3. O lucro distribuído pela PJ é, em regra, isento na pessoa física, dentro dos limites da Lei 15.270/2025.

A pessoa física tem uma vantagem real: o livro-caixa permite abater despesas do consultório, o que a pessoa jurídica no Simples e no Presumido não faz. Para quem tem receita baixa e despesas altas, essa vantagem pode equilibrar a conta.

O que mudou com a Lei 15.270/2025

A lei que ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil também mexeu na distribuição de lucros, a partir de janeiro de 2026:

  • Retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros em um mês. A alíquota incide sobre o total pago no mês, e não só sobre o excedente (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025).
  • Tributação mínima anual (IRPFM) para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, inclusive dividendos, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. A retenção mensal é abatida nessa conta, na declaração.
  • Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam fora dessas regras, se pagos nos termos do ato de aprovação.

Para empresas do Simples, a Receita Federal publicou em dezembro de 2025, em perguntas e respostas, o entendimento de que a retenção também se aplica. Há decisões judiciais em sentido contrário, com base na isenção prevista na LC 123/2006, e o tema não está pacificado. Explicamos o efeito na declaração em imposto de renda do médico.

Quando abrir CNPJ compensa

Não existe um valor mágico, mas alguns sinais são objetivos:

  • Renda mensal acima de R$ 10 mil a R$ 15 mil, com a maior parte paga por pacientes ou por empresas que aceitam nota fiscal. Nessa faixa, a economia de imposto costuma superar o custo da empresa.
  • Hospitais, clínicas ou operadoras exigindo nota fiscal de pessoa jurídica para credenciar ou repassar honorários.
  • Procedimentos, exames ou cirurgias que possam usar a equiparação hospitalar no Lucro Presumido.
  • Planos de crescer, contratar equipe ou abrir consultório com outros médicos.

Ficar como pessoa física pode fazer sentido quando:

  • a renda é baixa ou esporádica, por exemplo no início da carreira ou com poucos plantões;
  • a maior parte da renda vem de vínculo CLT ou de cargo público;
  • as despesas do consultório são muito altas em relação à receita e o livro-caixa já reduz bastante o imposto.

Uma ressalva importante: a PJ precisa refletir uma prestação de serviços real. Contratos com hospitais que tenham subordinação, horário fixo e pessoalidade típicos de emprego podem ser questionados na Justiça do Trabalho, e esse risco deve ser avaliado com o contrato em mãos.

Qual regime escolher depois de abrir a empresa

As simulações mostram que a escolha do regime pesa tanto quanto a decisão de abrir o CNPJ:

Perfil do médico Tende a ganhar
Receita menor, na faixa de R$ 20 mil por mês, só consultas Simples, Anexo III, com pró-labore ajustado ao Fator R
Receita mais alta, só consultas, sem funcionários Lucro Presumido
Procedimentos e exames relevantes, sociedade empresária Lucro Presumido com equiparação hospitalar
Equipe grande registrada pela CLT Simples, Anexo III, porque a folha já atinge o Fator R

A comparação completa entre os regimes, com Fator R e folha de pagamento, está em Simples Nacional ou Lucro Presumido com equiparação hospitalar. O passo a passo para formalizar a empresa, com CNAE, natureza jurídica e registro no CRM-PR, está em como abrir empresa médica.

Erros comuns nessa decisão

  1. Comparar só o imposto de renda. O INSS do autônomo e o ISS mudam muito a conta.
  2. Esquecer o custo do pró-labore no Fator R. Atingir 28% pode custar mais em imposto de renda do sócio do que o Anexo III economiza.
  3. Abrir a empresa como sociedade simples sem pensar na equiparação, e depois precisar converter.
  4. Misturar contas. Receita da PJ caindo na conta pessoal enfraquece a separação patrimonial e a prova da distribuição de lucros.
  5. Ignorar a Lei 15.270/2025 ao planejar a retirada de lucros em valores altos.

Perguntas frequentes

Médico pessoa física paga quanto de imposto?

Quem recebe de pacientes paga imposto de renda pelo carnê-leão, na tabela progressiva de até 27,5%, mais 20% de INSS limitado ao teto. Nas simulações deste artigo, com receita de R$ 20 mil a R$ 80 mil por mês, a carga fica entre 24% e 25% da receita.

Quanto paga de imposto um médico PJ?

Depende do regime. No Simples Nacional, a alíquota começa em 6% no Anexo III, quando o Fator R é atingido, e em 15,5% no Anexo V. No Lucro Presumido, para consultas, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS somam cerca de 13% a 16% da receita, dependendo do ISS do município.

A partir de quanto vale a pena o médico abrir CNPJ?

Em geral, quando a renda passa de R$ 10 mil a R$ 15 mil por mês e boa parte dela pode ser faturada pela empresa. A conta deve incluir o custo da contabilidade, das taxas e do pró-labore.

Médico pode ser MEI?

Não. A medicina é profissão regulamentada e não está na lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual. O caminho usual é a sociedade limitada, inclusive unipessoal.

Lucro distribuído pela empresa médica paga imposto?

Em regra, não. Desde 2026, porém, há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física, e quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode pagar a tributação mínima da Lei 15.270/2025.

Médico que dá plantão em hospital deve ser PJ?

Depende do volume e do contrato. Muitos hospitais preferem PJ porque evitam a contribuição patronal de 20% sobre o RPA, e para o médico a carga costuma ser menor. O contrato deve refletir prestação de serviço, e não relação de emprego.

Faça a conta com a sua renda

As simulações mostram o caminho, mas o resultado depende de quanto você fatura, de quem paga, das suas despesas e de quanto da receita é procedimento. Na contabilidade para médicos da NTW Doctor Maringá, comparamos pessoa física, Simples e Presumido com os seus números antes de qualquer decisão. Chame a nossa equipe no WhatsApp e peça a sua simulação.

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