
O médico que atende como pessoa física e recebe de pacientes paga imposto de renda pelo carnê-leão, na tabela progressiva, que chega a 27,5%, mais 20% de INSS como contribuinte individual, limitado ao teto. Na prática, quem fatura acima de R$ 15 mil ou R$ 20 mil por mês costuma entregar perto de um quarto da receita em tributos. Como pessoa jurídica, a carga cai para algo entre 11% e 20% da receita, conforme o regime: no Simples Nacional, a alíquota depende do Fator R (Anexo III ou Anexo V); no Lucro Presumido, a soma de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS fica perto de 13% a 16% para consultas, e pode cair bastante com a equiparação hospitalar quando há procedimentos e exames. Em regra, abrir CNPJ passa a compensar quando a renda mensal do médico supera o valor em que a economia de imposto paga com folga a contabilidade e as taxas da empresa.
Abaixo estão as regras de cada caminho, quatro simulações com faturamentos reais de consultório e os critérios para decidir quando abrir a empresa. Os números usam as tabelas vigentes em 2026.
Como o médico pessoa física é tributado
O médico autônomo tem duas fontes de receita típicas, e cada uma é tributada de um jeito.
Recebimentos de pacientes: carnê-leão
Quando o paciente paga direto ao médico, não há retenção na fonte. O próprio médico calcula o imposto todo mês no Carnê-Leão Web, no e-CAC, e recolhe o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Desde 1º de janeiro de 2025, o recibo ao paciente pessoa física precisa ser emitido pelo aplicativo Receita Saúde, conforme a IN RFB 2.240/2024, o que deixa toda a receita visível para a Receita Federal.
A base de cálculo é a receita do mês menos as despesas escrituradas no livro-caixa (aluguel do consultório, salário e encargos da secretária, materiais de consumo, entre outras) e menos a contribuição ao INSS. Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva mensal:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | zero |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês e reduz parcialmente até R$ 7.350. Para o médico que fatura acima disso, a redução não se aplica e vale a alíquota de 27,5% na faixa de cima.
Recebimentos de hospitais e clínicas: RPA
Quando o médico presta serviço como autônomo a uma empresa, como um hospital ou uma clínica, a fonte pagadora retém o imposto de renda pela mesma tabela e retém 11% de INSS do médico, até o teto. Além disso, a empresa paga 20% de contribuição patronal sobre o valor. É por isso que muitos hospitais e operadoras preferem contratar médicos por meio de pessoa jurídica.
O INSS do autônomo
O contribuinte individual recolhe 20% sobre a remuneração, limitada ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55. A contribuição máxima, portanto, fica em R$ 1.695,11 por mês. Esse valor é dedutível na base do carnê-leão.
Como o médico pessoa jurídica é tributado
Com CNPJ, o imposto incide sobre o faturamento da empresa, e o médico retira o dinheiro de duas formas: pró-labore, que tem imposto de renda na tabela progressiva e INSS de 11%, e distribuição de lucros, que em regra é isenta. A pessoa jurídica pode estar em dois regimes principais.
Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V
A Lei Complementar 123/2006 coloca a medicina no Anexo V, que começa em 15,5%, mas manda tributar pelo Anexo III, que começa em 6%, quando a folha de salários dos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% ou mais da receita bruta. Esse é o Fator R. No Simples, o ISS e a contribuição patronal já estão dentro do DAS, até R$ 3,6 milhões de receita anual.
Lucro Presumido
No Presumido, cada tributo é pago separadamente. Para consultas, a base presumida do IRPJ e da CSLL é de 32% da receita, o que dá, sobre o faturamento:
- IRPJ: 4,8% (mais adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 20 mil por mês);
- CSLL: 2,88%;
- PIS e Cofins: 3,65%;
- ISS: alíquota do município;
- INSS patronal de 20% sobre o pró-labore.
Quando a empresa faz procedimentos e exames e cumpre os requisitos, a base do IRPJ cai para 8% e a da CSLL para 12% sobre essa receita. A conta detalhada está em quanto uma clínica economiza com a equiparação hospitalar.
Simulações: quanto o médico paga em cada caso
Premissas
Para que você consiga refazer a conta, estas são as premissas:
- receita toda de consultas pagas por pacientes, sem procedimentos, para não misturar o efeito da equiparação;
- despesas do consultório de 15% da receita, dedutíveis no livro-caixa da pessoa física (na pessoa jurídica elas não reduzem o imposto do Simples nem do Presumido);
- INSS do autônomo no valor máximo e tabelas de imposto de renda de 2026;
- Simples Anexo III com pró-labore de 28% da receita, para atingir o Fator R;
- Simples Anexo V e Presumido com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026);
- ISS de 3% no Presumido, apenas como hipótese; substitua pela alíquota que você efetivamente pagaria;
- receita estável nos 12 meses e valores mensais arredondados, sem contar honorários contábeis e taxas.
Médico com receita de R$ 20 mil por mês
| Forma de atuação | Tributos por mês | Carga sobre a receita |
|---|---|---|
| Pessoa física (carnê-leão + INSS) | R$ 4.995 | 25,0% |
| Simples, Anexo III (Fator R atingido) | R$ 2.305 | 11,5% |
| Simples, Anexo V | R$ 3.403 | 17,0% |
| Lucro Presumido (consultas) | R$ 3.369 | 16,8% |
Mesmo com as despesas abatidas no livro-caixa, a pessoa física paga mais que o dobro do Simples no Anexo III. A economia de cerca de R$ 2.700 por mês costuma pagar com sobra o custo da empresa.
Médico com receita de R$ 40 mil por mês
| Forma de atuação | Tributos por mês | Carga sobre a receita |
|---|---|---|
| Pessoa física (carnê-leão + INSS) | R$ 9.670 | 24,2% |
| Simples, Anexo III (Fator R atingido) | R$ 6.777 | 16,9% |
| Simples, Anexo V | R$ 7.153 | 17,9% |
| Lucro Presumido (consultas) | R$ 6.235 | 15,6% |
Aqui aparece um detalhe que muita gente não espera: o Simples no Anexo III deixa de ser o melhor, porque o pró-labore de R$ 11.200 exigido pelo Fator R paga imposto de renda de 27,5% na pessoa física do sócio. O Presumido, com pró-labore mínimo, sai mais barato. Qualquer forma de PJ economiza cerca de R$ 2.500 a R$ 3.400 por mês em relação à pessoa física.
Médico com receita de R$ 80 mil por mês
| Forma de atuação | Tributos por mês | Carga sobre a receita |
|---|---|---|
| Pessoa física (carnê-leão + INSS) | R$ 19.020 | 23,8% |
| Simples, Anexo III (Fator R atingido) | R$ 15.757 | 19,7% |
| Simples, Anexo V | R$ 15.153 | 18,9% |
| Lucro Presumido (consultas) | R$ 12.527 | 15,7% |
Nesse faturamento, o Presumido economiza cerca de R$ 6.500 por mês em relação à pessoa física. Mas surgem dois alertas da Lei 15.270/2025, que veremos adiante: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima para quem passa de R$ 600 mil de renda no ano.
E se houver procedimentos?
As tabelas usam só consultas. Se o médico faz procedimentos, exames ou cirurgias e a empresa é sociedade empresária no Lucro Presumido, com licença sanitária compatível, a receita desses serviços pode usar 8% e 12% de presunção, e a carga do Presumido cai ainda mais. Para o médico pessoa física, não existe nada parecido: procedimento e consulta pagam a mesma tabela progressiva.
Por que a pessoa física sai tão cara
Três fatores explicam a diferença:
- A alíquota marginal de 27,5% incide sobre quase toda a renda de quem fatura alto, enquanto a pessoa jurídica paga sobre o faturamento alíquotas que, somadas, ficam abaixo de 20%.
- O INSS de 20% do autônomo pesa até o teto, sem a opção de definir um pró-labore menor.
- O lucro distribuído pela PJ é, em regra, isento na pessoa física, dentro dos limites da Lei 15.270/2025.
A pessoa física tem uma vantagem real: o livro-caixa permite abater despesas do consultório, o que a pessoa jurídica no Simples e no Presumido não faz. Para quem tem receita baixa e despesas altas, essa vantagem pode equilibrar a conta.
O que mudou com a Lei 15.270/2025
A lei que ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil também mexeu na distribuição de lucros, a partir de janeiro de 2026:
- Retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros em um mês. A alíquota incide sobre o total pago no mês, e não só sobre o excedente (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025).
- Tributação mínima anual (IRPFM) para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, inclusive dividendos, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. A retenção mensal é abatida nessa conta, na declaração.
- Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam fora dessas regras, se pagos nos termos do ato de aprovação.
Para empresas do Simples, a Receita Federal publicou em dezembro de 2025, em perguntas e respostas, o entendimento de que a retenção também se aplica. Há decisões judiciais em sentido contrário, com base na isenção prevista na LC 123/2006, e o tema não está pacificado. Explicamos o efeito na declaração em imposto de renda do médico.
Quando abrir CNPJ compensa
Não existe um valor mágico, mas alguns sinais são objetivos:
- Renda mensal acima de R$ 10 mil a R$ 15 mil, com a maior parte paga por pacientes ou por empresas que aceitam nota fiscal. Nessa faixa, a economia de imposto costuma superar o custo da empresa.
- Hospitais, clínicas ou operadoras exigindo nota fiscal de pessoa jurídica para credenciar ou repassar honorários.
- Procedimentos, exames ou cirurgias que possam usar a equiparação hospitalar no Lucro Presumido.
- Planos de crescer, contratar equipe ou abrir consultório com outros médicos.
Ficar como pessoa física pode fazer sentido quando:
- a renda é baixa ou esporádica, por exemplo no início da carreira ou com poucos plantões;
- a maior parte da renda vem de vínculo CLT ou de cargo público;
- as despesas do consultório são muito altas em relação à receita e o livro-caixa já reduz bastante o imposto.
Uma ressalva importante: a PJ precisa refletir uma prestação de serviços real. Contratos com hospitais que tenham subordinação, horário fixo e pessoalidade típicos de emprego podem ser questionados na Justiça do Trabalho, e esse risco deve ser avaliado com o contrato em mãos.
Qual regime escolher depois de abrir a empresa
As simulações mostram que a escolha do regime pesa tanto quanto a decisão de abrir o CNPJ:
| Perfil do médico | Tende a ganhar |
|---|---|
| Receita menor, na faixa de R$ 20 mil por mês, só consultas | Simples, Anexo III, com pró-labore ajustado ao Fator R |
| Receita mais alta, só consultas, sem funcionários | Lucro Presumido |
| Procedimentos e exames relevantes, sociedade empresária | Lucro Presumido com equiparação hospitalar |
| Equipe grande registrada pela CLT | Simples, Anexo III, porque a folha já atinge o Fator R |
A comparação completa entre os regimes, com Fator R e folha de pagamento, está em Simples Nacional ou Lucro Presumido com equiparação hospitalar. O passo a passo para formalizar a empresa, com CNAE, natureza jurídica e registro no CRM-PR, está em como abrir empresa médica.
Erros comuns nessa decisão
- Comparar só o imposto de renda. O INSS do autônomo e o ISS mudam muito a conta.
- Esquecer o custo do pró-labore no Fator R. Atingir 28% pode custar mais em imposto de renda do sócio do que o Anexo III economiza.
- Abrir a empresa como sociedade simples sem pensar na equiparação, e depois precisar converter.
- Misturar contas. Receita da PJ caindo na conta pessoal enfraquece a separação patrimonial e a prova da distribuição de lucros.
- Ignorar a Lei 15.270/2025 ao planejar a retirada de lucros em valores altos.
Perguntas frequentes
Médico pessoa física paga quanto de imposto?
Quem recebe de pacientes paga imposto de renda pelo carnê-leão, na tabela progressiva de até 27,5%, mais 20% de INSS limitado ao teto. Nas simulações deste artigo, com receita de R$ 20 mil a R$ 80 mil por mês, a carga fica entre 24% e 25% da receita.
Quanto paga de imposto um médico PJ?
Depende do regime. No Simples Nacional, a alíquota começa em 6% no Anexo III, quando o Fator R é atingido, e em 15,5% no Anexo V. No Lucro Presumido, para consultas, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS somam cerca de 13% a 16% da receita, dependendo do ISS do município.
A partir de quanto vale a pena o médico abrir CNPJ?
Em geral, quando a renda passa de R$ 10 mil a R$ 15 mil por mês e boa parte dela pode ser faturada pela empresa. A conta deve incluir o custo da contabilidade, das taxas e do pró-labore.
Médico pode ser MEI?
Não. A medicina é profissão regulamentada e não está na lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual. O caminho usual é a sociedade limitada, inclusive unipessoal.
Lucro distribuído pela empresa médica paga imposto?
Em regra, não. Desde 2026, porém, há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física, e quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode pagar a tributação mínima da Lei 15.270/2025.
Médico que dá plantão em hospital deve ser PJ?
Depende do volume e do contrato. Muitos hospitais preferem PJ porque evitam a contribuição patronal de 20% sobre o RPA, e para o médico a carga costuma ser menor. O contrato deve refletir prestação de serviço, e não relação de emprego.
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As simulações mostram o caminho, mas o resultado depende de quanto você fatura, de quem paga, das suas despesas e de quanto da receita é procedimento. Na contabilidade para médicos da NTW Doctor Maringá, comparamos pessoa física, Simples e Presumido com os seus números antes de qualquer decisão. Chame a nossa equipe no WhatsApp e peça a sua simulação.
Sua clínica pode estar pagando imposto a mais
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