Economia · Equiparação Hospitalar

Simples Nacional ou Lucro Presumido com equiparação hospitalar?

11 min de leituraPublicado em 08/10/2026Por NTW Doctor Maringá
Simples Nacional ou Lucro Presumido com equiparação hospitalar?

Para uma clínica, o Simples Nacional costuma compensar quando a folha de pagamento, somada ao pró-labore, chega a 28% ou mais do faturamento (o chamado Fator R), porque aí a tributação cai no Anexo III, que começa em 6%. Já o Lucro Presumido com equiparação hospitalar tende a vencer quando a folha é enxuta e a clínica fica presa no Anexo V, que começa em 15,5%, e quando a maior parte da receita vem de procedimentos e exames, e não de consultas. Nas simulações abaixo, uma clínica de R$ 250 mil por mês com folha baixa economiza cerca de R$ 15 mil por mês ao sair do Simples para o Presumido equiparado; outra, do mesmo tamanho mas com folha alta, paga menos ficando no Simples.

Não existe resposta pronta, e a decisão vale para o ano inteiro. Este artigo mostra como fazer a conta, com os números reais da lei do Simples e do Lucro Presumido, para você saber de que lado a sua clínica está. Se ainda não conhece o benefício, leia antes o guia de equiparação hospitalar. Se você ainda atende como pessoa física, comece por médico PJ ou pessoa física: quanto paga de imposto em cada caso.

Por que a equiparação não existe dentro do Simples

O Simples Nacional reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal (CPP) e ISS numa guia única, o DAS. A alíquota sai de uma tabela progressiva que não olha para presunção de lucro. Os percentuais de 8% e 12% da equiparação hospitalar são regras do Lucro Presumido (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), e por isso não têm efeito nenhum para quem está no Simples.

A pergunta certa, então, não é "a minha clínica tem direito à equiparação?", e sim: a carga total no Presumido, já com a equiparação, é menor do que o DAS que eu pago hoje?

Como o Simples tributa clínicas: Anexo III, Anexo V e Fator R

A Lei Complementar 123/2006 coloca medicina (inclusive laboratorial) e odontologia entre as atividades que, em regra, são tributadas pelo Anexo V. Mas o § 5º-M do art. 18 diz que elas só ficam no Anexo V quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta for inferior a 28%. Se for igual ou maior, a tributação vai para o Anexo III. Fisioterapia segue a mesma lógica.

Para esse cálculo, a lei considera como folha (art. 18, § 24) as remunerações pagas a pessoas físicas nos 12 meses anteriores, incluindo o pró-labore dos sócios, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS recolhidos. Lucro distribuído não entra.

As tabelas que importam

Receita bruta em 12 meses Anexo III: alíquota Anexo III: dedução Anexo V: alíquota Anexo V: dedução
Até R$ 180 mil 6,00% zero 15,50% zero
De R$ 180 mil a R$ 360 mil 11,20% R$ 9.360 18,00% R$ 4.500
De R$ 360 mil a R$ 720 mil 13,50% R$ 17.640 19,50% R$ 9.900
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão 16,00% R$ 35.640 20,50% R$ 17.100
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões 21,00% R$ 125.640 23,00% R$ 62.100
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões 33,00% R$ 648.000 30,50% R$ 540.000

A alíquota efetiva é calculada assim: (receita de 12 meses × alíquota nominal, menos a dedução) dividido pela receita de 12 meses. Uma clínica com R$ 1,2 milhão em 12 meses paga cerca de 13,03% no Anexo III e 19,08% no Anexo V. Seis pontos percentuais de diferença só por causa da folha.

Acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, o ISS deixa de ser recolhido dentro do DAS e passa a ser pago à parte. Acima de R$ 4,8 milhões por ano, a clínica não pode ficar no Simples.

Como o Lucro Presumido equiparado tributa a mesma clínica

No Presumido, os tributos são pagos separadamente:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60 mil de base no trimestre. A base é 8% da receita hospitalar e 32% da receita de consultas.
  • CSLL: 9% sobre 12% da receita hospitalar e 32% da receita de consultas.
  • PIS e Cofins: 0,65% e 3% sobre o faturamento, no regime cumulativo.
  • ISS: alíquota do município sobre o faturamento.
  • INSS patronal: 20% sobre o pró-labore e, sobre os salários dos empregados, 20% mais RAT e contribuições a terceiros. É aqui que o Presumido "cobra" o que o Simples já inclui no DAS.

A conta detalhada só do IRPJ e da CSLL está no artigo quanto uma clínica economiza com a equiparação hospitalar. Aqui vamos olhar a carga completa, que é o que permite comparar com o DAS.

Premissas das simulações

Para que você consiga refazer a conta, estas são as premissas usadas em todos os casos:

  • ISS de 3% no Presumido, apenas como hipótese de cálculo. Substitua pela alíquota que a sua clínica efetivamente paga.
  • Encargos patronais de 27,8% sobre salários de empregados (20% de CPP mais uma estimativa de 7,8% para RAT e terceiros) e 20% sobre o pró-labore.
  • FGTS de 8% sobre salários, que entra no Fator R mas não na comparação, porque é igual nos dois regimes.
  • Receita estável ao longo dos 12 meses.
  • Valores mensais, arredondados.

Simulação 1: clínica de R$ 60 mil por mês com folha alta

Clínica com 70% da receita em procedimentos, empregados custando R$ 12 mil por mês e pró-labore de R$ 8 mil. O Fator R fica em 34,9%, então a clínica está no Anexo III.

Regime Carga mensal
Simples, Anexo III (alíquota efetiva de 11,05%) R$ 6.630
Presumido com equiparação R$ 11.266
Presumido sem equiparação R$ 13.534

O Simples ganha com folga. Mesmo com a equiparação, o Presumido custa R$ 4.600 a mais por mês, porque a clínica pagaria o INSS patronal por fora e o PIS, a Cofins e o ISS que, no Anexo III, ficam diluídos numa alíquota baixa.

Simulação 2: clínica de R$ 100 mil por mês com folha baixa

Clínica com 80% da receita em procedimentos, empregados de R$ 15 mil e pró-labore de R$ 10 mil. O Fator R fica em 26,2%, abaixo dos 28%. A clínica cai no Anexo V.

Regime Carga mensal
Simples, Anexo V (alíquota efetiva de 19,08%) R$ 19.075
Presumido com equiparação R$ 16.180
Presumido sem equiparação R$ 21.700

Detalhe do Presumido equiparado: R$ 3.360 de IRPJ e CSLL, R$ 3.650 de PIS e Cofins, R$ 3.000 de ISS e R$ 6.170 de INSS patronal.

Aqui o Presumido equiparado ganha, por cerca de R$ 2.900 por mês. Repare que, sem a equiparação, o Presumido seria o pior dos três. É a equiparação que vira o jogo.

E se a clínica ajustar o Fator R?

Se o pró-labore subir de R$ 10 mil para R$ 13 mil, o Fator R vai a 29,2% e a clínica passa para o Anexo III:

Regime Carga mensal
Simples, Anexo III (alíquota efetiva de 13,03%) R$ 13.030
Presumido com equiparação (com o novo pró-labore) R$ 16.780

O aumento de pró-labore gera custo para o sócio: imposto de renda na tabela progressiva, que na faixa de 27,5% leva até R$ 825 dos R$ 3 mil adicionais, e o INSS de 11% retido do sócio, que só aumenta enquanto o pró-labore não ultrapassa o teto da Previdência. Mesmo assim, o Simples no Anexo III fica mais barato que o Presumido equiparado. Antes de migrar de regime, sempre teste o ajuste do Fator R.

Simulação 3: clínica de R$ 250 mil por mês com folha baixa

Clínica de procedimentos (85% da receita), empregados de R$ 30 mil e pró-labore de R$ 15 mil. O Fator R fica em 19%. Para chegar a 28%, a folha teria de subir mais de R$ 20 mil por mês.

Regime Carga mensal
Simples, Anexo V (alíquota efetiva de 20,93%) R$ 52.325
Presumido com equiparação R$ 36.590
Presumido sem equiparação R$ 53.165

O Presumido equiparado economiza cerca de R$ 15.700 por mês, ou R$ 188 mil por ano. É o perfil típico de clínica cirúrgica, de oftalmologia ou de imagem com equipe enxuta e faturamento alto.

Simulação 4: clínica de R$ 250 mil por mês com folha alta

Mesmo faturamento e mesmo mix, mas com empregados de R$ 55 mil e pró-labore de R$ 25 mil. O Fator R fica em 33,8%, no Anexo III.

Regime Carga mensal
Simples, Anexo III (alíquota efetiva de 16,81%) R$ 42.030
Presumido com equiparação R$ 45.540

O Simples ganha por cerca de R$ 3.500 por mês. Com folha grande, o INSS patronal pago por fora no Presumido pesa demais. Esse é o perfil de clínica com muitos atendentes, técnicos e enfermagem contratados pela CLT.

Resumo: quando cada regime tende a ganhar

Situação da clínica Tende a ganhar
Fator R de 28% ou mais, faturamento baixo ou médio Simples, Anexo III
Fator R abaixo de 28% e difícil de ajustar, muita receita de procedimentos Presumido com equiparação
Receita quase toda de consultas Simples, se o Fator R for atingido; a equiparação ajuda pouco
Folha muito alta em relação à receita Simples, Anexo III
Faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões Simular com cuidado: o ISS sai do DAS e o limite do Simples está próximo
Faturamento acima de R$ 4,8 milhões Simples não é possível; comparar Presumido equiparado e Lucro Real

Acima de R$ 5 milhões: o efeito da LC 224/2025

Quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano já está fora do Simples. Para essas clínicas, a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões: na receita hospitalar, os 8% viram 8,8% e os 12% viram 13,2%. O aumento existe, mas a equiparação continua reduzindo muito a carga em relação aos 35,2% aplicáveis aos serviços em geral nessa faixa. A conta completa desse cenário está no artigo sobre a equiparação hospitalar em 2026.

O que a reforma tributária muda nessa comparação

A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e entre 2029 e 2033 o IBS substitui gradualmente o ISS. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados no seu Anexo III. Três efeitos práticos:

  1. No Presumido, a linha de PIS e Cofins das simulações será trocada pela CBS com redução. A conta precisa ser refeita para 2027.
  2. No Simples, IBS e CBS podem ser recolhidos dentro do DAS ou, por opção, pelo regime regular. Pela Resolução CGSN 194/2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
  3. A equiparação hospitalar não muda, porque IRPJ e CSLL ficam fora da reforma do consumo.

Para clínicas que atendem basicamente pessoas físicas, o crédito de IBS e CBS gerado ao cliente costuma importar pouco. Já quem fatura para outras empresas deve simular os dois formatos.

Como e quando migrar do Simples para o Presumido

  • A decisão é anual. A opção pelo Lucro Presumido se faz com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro trimestre (Lei 9.430/1996, art. 26) e vale para o ano inteiro.
  • A saída do Simples por opção precisa ser comunicada no Portal do Simples Nacional. Feita em janeiro, produz efeitos no próprio ano; feita em outro mês, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Os requisitos da equiparação precisam estar prontos no dia 1º de janeiro: sociedade empresária registrada na Junta Comercial, licença sanitária compatível com os procedimentos e notas fiscais separando consultas de procedimentos. Se a clínica ainda é sociedade simples, veja como transformar a clínica em sociedade empresária.
  • Simule com o orçamento do ano seguinte, e não só com o passado: contratações previstas mudam o Fator R.
  • Se a migração vier junto com a troca de escritório, faça a transição na virada do ano; veja como trocar de contador da clínica médica sem perder benefícios.

Erros comuns nessa decisão

  1. Comparar só IRPJ e CSLL. A equiparação reduz esses dois tributos, mas o Presumido traz o INSS patronal por fora. Sem incluir a folha na conta, a comparação fica errada.
  2. Ignorar o Fator R. Muitas clínicas no Anexo V poderiam ir para o Anexo III com um ajuste de pró-labore.
  3. Migrar sem a estrutura pronta. Sair do Simples e descobrir em março que a licença sanitária não cobre os procedimentos significa pagar Presumido com 32%.
  4. Esquecer o ISS. No Presumido, a alíquota do município faz diferença real.
  5. Decidir em dezembro, sem tempo. A conversão da sociedade e a licença podem levar meses.

Perguntas frequentes

Clínica no Simples Nacional pode usar a equiparação hospitalar?

Não. A equiparação altera a presunção de lucro do Lucro Presumido. No Simples, a tributação segue as tabelas dos Anexos III ou V, sem relação com os percentuais de 8% e 12%.

O que é o Fator R para clínicas médicas?

É a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, encargos e FGTS, e a receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a clínica é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

Quando o Lucro Presumido com equiparação compensa mais que o Simples?

Em geral, quando a clínica fica no Anexo V por ter folha baixa e a maior parte da receita vem de procedimentos e exames. Nas simulações deste artigo, uma clínica de R$ 250 mil por mês nesse perfil economiza cerca de R$ 15.700 por mês no Presumido equiparado.

Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir o Fator R?

Muitas vezes sim. O pró-labore maior gera imposto de renda e, até o teto, INSS para o sócio, mas a queda do Anexo V para o Anexo III costuma compensar com sobra. A conta deve ser feita caso a caso.

Posso trocar de regime no meio do ano?

Não. A opção pelo Lucro Presumido vale para o ano-calendário inteiro, e a exclusão do Simples por opção só produz efeitos no próprio ano se for comunicada em janeiro.

A reforma tributária acaba com a vantagem do Presumido equiparado?

Não. A reforma substitui PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS, mas não mexe no IRPJ e na CSLL, onde atua a equiparação. A comparação com o Simples, porém, precisa ser refeita para 2027.

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