
A equiparação hospitalar continua valendo em 2026, com os mesmos percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no Lucro Presumido. O que mudou foi o entorno: a IN RFB 2.343/2026, publicada em 18/09/2026, ampliou o benefício para anestesiologia e para serviços prestados em estrutura de terceiros; a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a receita que passar de R$ 5 milhões por ano; e a reforma tributária (LC 214/2025) começou a substituir PIS, Cofins e ISS pela CBS e pelo IBS, com redução de 60% para serviços de saúde. Para a maioria das clínicas, a equiparação segue sendo uma das maiores economias tributárias disponíveis.
Vamos a cada mudança, com o que ela significa na prática para quem é dono de clínica.
1. IN RFB 2.343/2026: a Receita ampliou e ajustou o benefício
Em 18 de setembro de 2026, a Receita Federal publicou a IN RFB 2.343/2026, que alterou o art. 33 da IN RFB 1.700/2017, a norma que regulamenta a equiparação hospitalar. As mudanças valem desde a publicação.
O que passou a ser permitido
- Anestesiologia entrou expressamente na lista de atividades com percentuais reduzidos.
- Estrutura de terceiros: prestar o serviço dentro de um hospital parceiro, centro cirúrgico compartilhado ou outra estrutura que não seja da clínica não impede mais, por si só, o enquadramento.
- Atendimento ambulatorial e home care: foram retiradas vedações que atingiam essas formas de atendimento.
O que ficou mais restrito
- O empresário individual passou a ser excluído expressamente, ao lado da sociedade simples, que já estava fora.
- A mera cessão de mão de obra médica não dá direito ao benefício. A empresa precisa responder pelo atendimento, e não apenas alocar profissionais.
- A Receita reforçou que a sociedade precisa ser empresária de fato e de direito, ou seja, funcionar como empresa na prática, e não só no papel.
O que isso significa para a sua clínica
Para cirurgiões, anestesistas e equipes que operam em hospitais de terceiros, a mudança abre a porta para um benefício que antes era discutido na Justiça. O caso dos anestesistas, com o texto da norma e os cuidados com o contrato, está em equiparação hospitalar na anestesiologia. Para quem atua como empresário individual, é hora de rever a estrutura e, se fizer sentido, migrar para uma sociedade limitada (inclusive unipessoal) registrada na Junta Comercial. O checklist de requisitos ajuda a conferir cada ponto.
2. LC 224/2025: presunção maior para quem fatura acima de R$ 5 milhões
A Lei Complementar 224, publicada em 26/12/2025, aumentou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O controle é feito por trimestre, com limite de R$ 1,25 milhão por trimestre.
Na prática, para a receita de serviços hospitalares acima do limite:
| Tributo | Percentual até R$ 5 milhões por ano | Percentual sobre o excedente |
|---|---|---|
| IRPJ (serviço hospitalar) | 8% | 8,8% |
| CSLL (serviço hospitalar) | 12% | 13,2% |
| IRPJ e CSLL (serviços em geral) | 32% | 35,2% |
Quando começou a valer
- IRPJ: desde 1º de janeiro de 2026.
- CSLL: desde 1º de abril de 2026, por causa da regra dos 90 dias que se aplica às contribuições sociais.
Quem é afetado
A grande maioria das clínicas não é atingida, porque fatura menos de R$ 5 milhões por ano. Uma clínica de R$ 100 mil ou R$ 200 mil por mês, como as dos exemplos do artigo quanto uma clínica economiza com a equiparação hospitalar, fica abaixo do limite.
Para quem passa do limite, o impacto existe, mas a equiparação continua fazendo muita diferença. Veja uma conta anual simplificada para uma clínica com R$ 8 milhões de receita, toda de natureza hospitalar (excedente de R$ 3 milhões), considerando um ano inteiro com as duas regras em vigor:
| Com equiparação | Sem equiparação | |
|---|---|---|
| Aumento da base do IRPJ pela LC 224 | R$ 24.000 | R$ 96.000 |
| IRPJ e adicional a mais (25%) | R$ 6.000 | R$ 24.000 |
| Aumento da base da CSLL pela LC 224 | R$ 36.000 | R$ 96.000 |
| CSLL a mais (9%) | R$ 3.240 | R$ 8.640 |
| Custo extra anual da LC 224 | R$ 9.240 | R$ 32.640 |
Ou seja, a clínica equiparada sente bem menos o aumento.
A LC 224 está sendo questionada na Justiça
Há decisões liminares suspendendo o aumento para empresas específicas, como uma do TRF da 3ª Região e outra da Justiça Federal em Resende (RJ). Essas decisões valem apenas para as empresas que entraram com a ação e não são definitivas. Até o momento em que este artigo foi escrito, não encontramos decisão do STF que resolva a questão para todos.
3. Reforma tributária: IBS e CBS com redução de 60% para a saúde
A reforma tributária do consumo, regulamentada pela LC 214/2025, troca PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). Para clínicas, o ponto central é a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de saúde listados no Anexo III da lei, que inclui atividades médicas, odontológicas, laboratoriais e de diagnóstico, entre outras.
O cronograma
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias |
| 2027 | CBS passa a valer de fato; PIS e Cofins são extintos |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ISS e do ICMS para o IBS |
| 2033 | ISS e ICMS extintos; novo modelo completo |
E a equiparação hospitalar, muda?
Não. A reforma do consumo mexe nos tributos sobre o faturamento (PIS, Cofins e ISS). A equiparação hospitalar atua no IRPJ e na CSLL, que são tributos sobre o lucro e continuam existindo com as regras da Lei 9.249/1995. As duas coisas se somam: a clínica pode ter a redução de 60% no IBS e na CBS e, ao mesmo tempo, os percentuais de 8% e 12% no Lucro Presumido.
O que muda é a conta de qual regime compensa mais. Com a chegada da CBS em 2027, a comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real precisa ser refeita, e é aí que um bom planejamento tributário faz diferença.
4. Atenção à distribuição de lucros
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, há retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos que uma mesma empresa pague a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês. Isso não altera a equiparação, mas afeta como o médico sócio retira o lucro da clínica e merece planejamento junto com o regime tributário. O efeito na declaração, com a tributação mínima anual, está em imposto de renda do médico.
O que fazer agora
- Confirme se a clínica é sociedade empresária registrada na Junta Comercial, e não sociedade simples ou empresário individual.
- Revise contratos com hospitais parceiros: eles precisam mostrar prestação de serviço, e não cessão de mão de obra.
- Se você é anestesista ou opera em estrutura de terceiros, avalie o uso do benefício daqui para frente.
- Se fatura perto de R$ 5 milhões por ano, simule o efeito da LC 224.
- Separe a receita de consultas e procedimentos, que continua sendo a base de tudo.
Perguntas frequentes
A equiparação hospitalar acabou com a reforma tributária?
Não. A reforma tributária do consumo substitui PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS. A equiparação hospitalar reduz o IRPJ e a CSLL, que continuam existindo com as regras da Lei 9.249/1995.
A LC 224/2025 aumentou o imposto de todas as clínicas?
Não. O aumento de 10% nos percentuais de presunção vale apenas para a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões por ano. A maioria das clínicas fica abaixo desse limite.
O que a IN RFB 2.343/2026 mudou na equiparação hospitalar?
Incluiu a anestesiologia, passou a aceitar serviços prestados em estrutura de terceiros e retirou vedações ao atendimento ambulatorial e ao home care. Em contrapartida, excluiu o empresário individual e a mera cessão de mão de obra.
Clínica médica vai pagar IBS e CBS com alíquota cheia?
Não. A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados no Anexo III, o que inclui boa parte das atividades de clínicas.
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