
Se enquadram na equiparação hospitalar os serviços ligados às atividades de hospitais e voltados diretamente à promoção da saúde, como exames diagnósticos, procedimentos, cirurgias ambulatoriais, terapias, anestesiologia e diagnóstico por imagem. Ficam de fora as consultas simples, que podem ser feitas em qualquer consultório. Por isso, o que define o direito não é a especialidade em si, e sim o tipo de serviço que a clínica presta: uma clínica de oftalmologia que opera e faz exames tem direito sobre essa receita, mas não sobre as consultas.
Abaixo explicamos o critério do STJ, a lista de atividades citadas pela Receita e como isso se aplica às especialidades mais comuns, inclusive odontologia.
O critério do STJ: natureza do serviço, não estrutura
O ponto de partida é o julgamento do REsp 1.116.399/BA pela Primeira Seção do STJ, em 28/10/2009, no rito dos recursos repetitivos (Tema 217). O tribunal definiu que serviços hospitalares são aqueles vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, ainda que prestados fora de um hospital, com exclusão das simples consultas médicas.
Isso derrubou exigências que a Receita fazia na época, como ter leitos de internação ou centro cirúrgico próprio. O critério passou a ser funcional: o que importa é o serviço prestado, e não o tamanho ou o nome do estabelecimento. Esse conceito foi incorporado ao art. 33 da IN RFB 1.700/2017.
A lista de atividades citadas na norma
A Lei 9.249/1995 (art. 15, § 1º, III, "a") cita os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas. A IN RFB 1.700/2017 detalha a lista, que hoje inclui:
- serviços hospitalares;
- auxílio diagnóstico e terapia;
- fisioterapia e terapia ocupacional;
- fonoaudiologia;
- patologia clínica, análises e patologias clínicas;
- imagenologia e radiologia;
- anatomia patológica e citopatologia;
- medicina nuclear;
- exames por métodos gráficos;
- procedimentos endoscópicos;
- radioterapia e quimioterapia;
- diálise;
- oxigenoterapia hiperbárica;
- anestesiologia, incluída expressamente pela IN RFB 2.343/2026.
Em todos os casos continuam valendo os requisitos de sociedade empresária e de atendimento às normas da Anvisa, explicados no checklist de requisitos da equiparação hospitalar.
O que fica de fora
- Consultas simples, mesmo quando feitas dentro de um hospital.
- Mera cessão de mão de obra médica, quando a empresa só fornece profissionais e não responde pela organização e pelos riscos do atendimento.
- Atividades administrativas ou de gestão, como aluguel de salas ou administração de convênios.
- Serviços prestados por sociedade simples ou por empresário individual, ainda que de natureza hospitalar.
Como fica cada especialidade
A tabela abaixo é um guia geral. O enquadramento final sempre depende do serviço efetivamente prestado, da licença sanitária e da estrutura da clínica.
| Especialidade | Serviços que costumam entrar | O que fica de fora |
|---|---|---|
| Oftalmologia | Cirurgias (catarata, refrativa), exames como mapeamento de retina e tomografia de coerência óptica | Consultas |
| Dermatologia | Cirurgias dermatológicas, biópsias, procedimentos em sala adequada | Consultas |
| Cardiologia | Eletrocardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico, Holter (métodos gráficos) | Consultas |
| Gastroenterologia | Endoscopia, colonoscopia | Consultas |
| Ginecologia e obstetrícia | Ultrassonografia, colposcopia, procedimentos ambulatoriais | Consultas de rotina |
| Ortopedia | Infiltrações, procedimentos, imobilizações, exames de imagem | Consultas |
| Radiologia e diagnóstico por imagem | Raio X, ultrassom, tomografia, ressonância | Praticamente tudo entra |
| Laboratórios | Análises clínicas e patologia | Praticamente tudo entra |
| Anestesiologia | Atos anestésicos, inclusive em hospital parceiro | Contratos de mera cessão de profissionais |
| Fisioterapia e fonoaudiologia | Sessões de terapia, exames fonoaudiológicos | Avaliações que funcionem como consulta simples |
| Oncologia | Quimioterapia, radioterapia | Consultas |
| Nefrologia | Diálise | Consultas |
| Psiquiatria e psicologia | Raramente, só com procedimentos específicos | Consultas e sessões de terapia em consultório |
Para clínicas de imagem, laboratórios e serviços de métodos gráficos, detalhamos as normas da Anvisa e os casos de dúvida em equiparação hospitalar para clínicas de imagem e laboratórios. Oftalmologia e dermatologia, que misturam consultas, exames e cirurgias na mesma agenda, têm guias próprios: equiparação hospitalar para oftalmologia e equiparação hospitalar para dermatologia. Para a visão por tipo de procedimento, e não por especialidade, veja quais procedimentos dão direito à equiparação hospitalar.
E a odontologia?
Este é um dos pontos que mais geram dúvida. A lei não cita a odontologia, mas também não a exclui: o critério é o mesmo, a natureza do serviço.
Na prática, procedimentos odontológicos de natureza cirúrgica, como cirurgias bucomaxilofaciais, enxertos e extrações cirúrgicas, realizados em ambiente compatível com as normas da Anvisa, têm os melhores argumentos para a equiparação, desde que a receita dessas cirurgias seja separada das demais. A implantologia ainda é zona de disputa: houve soluções de consulta regionais aplicando 32%, e o tema aguarda julgamento no STJ (Tema 1.427). Já consultas, limpezas, restaurações simples e ortodontia de rotina tendem a ficar com 32%.
Para clínicas odontológicas, a separação de receita é ainda mais importante, porque o mesmo paciente pode passar por consulta, limpeza e cirurgia no mesmo tratamento. Explicamos as soluções da Receita e o julgamento pendente no STJ em equiparação hospitalar na odontologia.
Atendimento em hospital parceiro e home care
Até 2026, a Receita negava o benefício a quem prestava serviços usando a estrutura de terceiros, como o centro cirúrgico de um hospital parceiro. A IN RFB 2.343/2026, publicada em 18/09/2026, mudou isso: usar instalações de terceiros, por si só, não impede mais o enquadramento. A norma também retirou vedações que atingiam atendimentos ambulatoriais e de home care. O que continua proibido é a mera cessão de mão de obra. Mais detalhes estão no artigo sobre a equiparação hospitalar em 2026.
Clínica com receita mista: como separar
A maioria das clínicas tem consultas e procedimentos. Nesses casos, a lei permite aplicar 8% e 12% só sobre a receita hospitalar, mantendo 32% sobre as consultas. Para isso:
- Cadastre os serviços no sistema da clínica com códigos distintos para consultas, exames e procedimentos.
- Emita notas fiscais que descrevam o serviço prestado.
- Gere relatórios mensais de receita por tipo de serviço.
- Mantenha prontuários e agendas que comprovem o que foi feito.
Com essa organização, a contabilidade aplica o percentual correto sobre cada parcela e a clínica fica protegida em uma eventual fiscalização.
Perguntas frequentes
Consulta médica entra na equiparação hospitalar?
Não. O STJ, no REsp 1.116.399/BA, excluiu as simples consultas médicas, e a Receita mantém essa exclusão mesmo para consultas feitas dentro de hospitais.
Clínica odontológica pode ter equiparação hospitalar?
Pode, sobre a receita de procedimentos cirúrgicos feitos em ambiente que cumpra as normas da Anvisa, como implantes e cirurgias bucomaxilofaciais. Consultas, limpezas e tratamentos de rotina tendem a ficar com 32%.
Anestesista tem direito à equiparação hospitalar?
Sim, desde a IN RFB 2.343/2026 a anestesiologia aparece expressamente na lista, mesmo quando o serviço é prestado em hospital parceiro. O contrato não pode ser mera cessão de mão de obra.
Preciso ter centro cirúrgico próprio para ter direito?
Não. O STJ afastou essa exigência e, desde setembro de 2026, a Receita também aceita que o serviço seja prestado em estrutura de terceiros.
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