Enquadramento · Equiparação Hospitalar

Equiparação hospitalar para oftalmologia: cirurgias e exames

9 min de leituraPublicado em 15/10/2026Por NTW Doctor Maringá
Equiparação hospitalar para oftalmologia: cirurgias e exames

A clínica de oftalmologia tem direito à equiparação hospitalar sobre a receita de cirurgias, como catarata, cirurgia refrativa, pterígio, glaucoma, estrabismo, plástica ocular e injeções intravítreas, e sobre a receita de exames diagnósticos feitos com equipamento, como tomografia de coerência óptica (OCT), retinografia, angiografia, ultrassonografia ocular, campimetria, topografia, paquimetria e biometria. Sobre essa parte, a presunção do IRPJ cai de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12%. As consultas continuam com 32%, assim como os testes que fazem parte da própria consulta. A Receita reconhece o enquadramento da oftalmologia cirúrgica há anos, e a IN RFB 2.343/2026 reforçou a posição dos exames e das cirurgias feitas em estrutura de terceiros ao revogar vedações antigas. Os requisitos são os de sempre: sociedade empresária, Lucro Presumido, licença sanitária compatível e receita separada por tipo de serviço.

A oftalmologia é uma das especialidades em que a equiparação mais pesa, porque a receita de cirurgias e exames costuma ser grande em relação às consultas. A base do benefício está no guia completo de equiparação hospitalar.

O que a Receita já disse sobre oftalmologia

A oftalmologia aparece com frequência nas soluções de consulta da Receita Federal, e a linha geral é favorável à parte cirúrgica.

  • Solução de Consulta Cosit nº 456/2017. Analisou serviços de cirurgia oftalmológica e admitiu os percentuais de 8% e 12%, desde que a prestadora seja sociedade empresária de direito e de fato e atenda às normas da Anvisa, com segregação das receitas de natureza diferente.
  • Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.024/2025, publicada em março de 2026. Segundo o resumo divulgado, reconheceu os percentuais reduzidos para a atividade oftalmológica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos e para o apoio ao diagnóstico e terapia da RDC 50/2002, manteve 32% para as consultas e, com base na redação do art. 33 então vigente, também para os exames complementares de serviço ambulatorial. A mesma solução registrou que o uso de estrutura de terceiros não impede o benefício, se o local tiver alvará da vigilância sanitária.

Esse último ponto mudou. Em 18/09/2026, a IN RFB 2.343/2026 revogou o inciso do art. 33 da IN 1.700/2017 que atingia o serviço médico ambulatorial com recursos para exames complementares, e a vedação aos serviços prestados em ambiente de terceiro. Desde então, os exames oftalmológicos que se enquadram como imagenologia ou exames por métodos gráficos seguem o critério geral da natureza do serviço. Soluções de consulta regionais vinculam apenas quem perguntou, mas mostram a direção da Receita.

Tabela prática: cirurgias, exames e consultas

Serviço oftalmológico Tendência Observação
Facectomia (catarata) com implante de lente Entra Procedimento cirúrgico
Cirurgia refrativa (PRK, LASIK, SMILE) Entra Procedimento cirúrgico a laser
Cirurgias de glaucoma, pterígio, estrabismo, vias lacrimais Entra Procedimentos cirúrgicos
Cirurgias de retina e vitrectomia Entra Normalmente em centro cirúrgico, próprio ou de terceiros
Injeção intravítrea de antiangiogênico Entra Procedimento em sala adequada; separar o valor do medicamento quando cobrado à parte
Fotocoagulação a laser, capsulotomia YAG, iridotomia Entra Procedimentos terapêuticos com equipamento
Crosslinking de córnea Entra Procedimento terapêutico
OCT, retinografia, angiofluoresceinografia Entra Exames de imagem
Ultrassonografia ocular e biometria Entra Imagenologia
Campimetria, topografia, paquimetria, microscopia especular Entra Exames diagnósticos com equipamento; separar da consulta
Eletrorretinografia e potencial visual evocado Entra Exames por métodos gráficos
Refração, tonometria, biomicroscopia e fundoscopia de rotina Tende a seguir a consulta Integram o exame oftalmológico habitual
Consulta e retorno Fica fora Consulta simples, 32%
Teste e adaptação de lente de contato Analisar Depende de como é prestado e faturado
Venda de óculos, lentes e colírios Fica fora Receita de venda, regra própria

A visão geral por tipo de procedimento, para todas as especialidades, está em quais procedimentos dão direito à equiparação hospitalar.

Cirurgia em centro cirúrgico de terceiros

É comum o oftalmologista operar em hospital ou centro cirúrgico de outra empresa. Até setembro de 2026, a Receita negava o benefício nesses casos por causa da vedação ao ambiente de terceiro. Com a IN RFB 2.343/2026, essa vedação foi revogada. O que continua proibido é a mera cessão de mão de obra: a clínica precisa ser a prestadora do serviço ao paciente.

Na prática, guarde:

  • contrato com o hospital ou centro cirúrgico mostrando que a clínica presta o serviço e assume a organização e os riscos;
  • licença sanitária vigente do local onde as cirurgias foram feitas;
  • descrição cirúrgica e prontuário ligando cada cirurgia faturada ao local;
  • separação, na nota, entre honorário da cirurgia, materiais e lentes, quando cobrados à parte.

Os requisitos na clínica oftalmológica

Sociedade empresária

Clínicas de oftalmologia abertas em cartório aparecem no cartão CNPJ com natureza jurídica 224-0 (sociedade simples limitada) e estão fora do benefício. É preciso ser 206-2, sociedade empresária registrada na Junta Comercial, e funcionar de fato como empresa.

Normas da Anvisa e licença sanitária

A licença precisa cobrir as atividades faturadas com 8% e 12%. Uma clínica que faz exames e cirurgias deve ter licença para atividade com recursos para procedimentos cirúrgicos (CNAE 8630-5/01) e para exames complementares (CNAE 8630-5/02), além da estrutura compatível com a RDC 50/2002. Equipamentos a laser e de diagnóstico devem ter registro na Anvisa e manutenção documentada. Em Maringá, essas atividades são de alto risco sanitário pela Resolução SESA 1.034/2020, com inspeção antes do funcionamento.

Lucro Presumido

Clínicas de oftalmologia com equipe técnica enxuta e faturamento alto costumam ficar no Anexo V do Simples Nacional e tendem a ganhar no Presumido equiparado. Clínicas com folha grande podem ter resultado diferente. A comparação completa está em Simples Nacional ou Lucro Presumido com equiparação hospitalar.

Exemplo: clínica de oftalmologia de R$ 250 mil por mês

Sociedade empresária no Lucro Presumido, com R$ 50 mil por mês em consultas (20%), R$ 50 mil em exames diagnósticos (20%) e R$ 150 mil em cirurgias (60%). No trimestre, R$ 750 mil de receita.

Por trimestre Sem equiparação Equiparação só nas cirurgias Equiparação em cirurgias e exames
Base do IRPJ R$ 240.000 R$ 132.000 R$ 96.000
IRPJ 15% R$ 36.000 R$ 19.800 R$ 14.400
Adicional de IRPJ R$ 18.000 R$ 7.200 R$ 3.600
Base da CSLL R$ 240.000 R$ 150.000 R$ 120.000
CSLL 9% R$ 21.600 R$ 13.500 R$ 10.800
Total IRPJ e CSLL R$ 75.600 R$ 40.500 R$ 28.800

Leitura do exemplo:

  • Com equiparação só nas cirurgias, a economia é de R$ 35.100 por trimestre, cerca de R$ 11.700 por mês.
  • Incluindo os exames, a economia sobe para R$ 46.800 por trimestre, cerca de R$ 15.600 por mês ou R$ 187 mil por ano.

O faturamento anual do exemplo é de R$ 3 milhões, abaixo do limite de R$ 5 milhões da LC 224/2025. Clínicas maiores devem simular o acréscimo de 10% na presunção sobre o excedente, que transforma 8% em 8,8% e 12% em 13,2% nessa parcela. PIS, Cofins e ISS não mudam com a equiparação.

Faturamento: onde a oftalmologia perde dinheiro

  1. Pacote de catarata sem discriminação. Honorário, lente, materiais e exames pré-operatórios no mesmo item dificultam provar o que é serviço hospitalar e o que é venda ou repasse.
  2. Exames lançados como consulta. OCT e campimetria cobrados junto com a consulta perdem o enquadramento.
  3. Convênios não conciliados. Pacotes e glosas precisam ser abertos por procedimento.
  4. Ótica na mesma empresa. Venda de óculos misturada com serviço complica a apuração; muitas vezes vale separar em outra empresa.
  5. Medicamento intravítreo sem separação. Quando o fármaco é cobrado à parte, ele é receita de outra natureza.

Injeções intravítreas: o cuidado com o medicamento

As injeções intravítreas de antiangiogênicos cresceram muito nas clínicas de retina e merecem atenção própria. O procedimento em si, feito em sala adequada e com técnica asséptica, é um ato terapêutico que entra na equiparação. Mas o medicamento costuma ter valor alto e, dependendo do modelo de cobrança, aparece como item separado.

Quando o fármaco é cobrado à parte do paciente ou do convênio, essa parcela tem natureza de fornecimento de produto, e não de serviço hospitalar, e precisa ser tratada separadamente na apuração. Quando o convênio paga um pacote fechado, vale guardar a tabela do contrato que mostre a composição do valor. Em qualquer caso, o prontuário deve registrar o procedimento, o olho tratado, o lote do medicamento e o local da aplicação.

Checklist da clínica de oftalmologia

Item Pergunta
Natureza jurídica O cartão CNPJ mostra 206-2, sociedade empresária limitada?
Regime A clínica está no Lucro Presumido no ano de aplicação?
Licença sanitária Cobre procedimentos cirúrgicos e exames complementares no endereço da clínica?
Centro cirúrgico de terceiros Há contrato mostrando que a clínica presta o serviço e cópia da licença do local?
Exames OCT, campimetria e demais exames são cobrados separadamente da consulta?
Pacotes cirúrgicos Honorário, lente, materiais e medicamentos estão discriminados?
Ótica A venda de óculos e lentes está separada da receita de serviços?
Apuração A contabilidade aplica 8% e 12% só sobre a receita segregada?

E os últimos cinco anos?

Se a clínica já era sociedade empresária, tinha licença compatível e faturava cirurgias separadas das consultas, o IRPJ e a CSLL pagos a mais podem ser recuperados, com correção pela Selic, dentro de cinco anos de cada pagamento. Exames e cirurgias em estrutura de terceiros anteriores a 18/09/2026 têm mais risco na via administrativa, porque a Receita aplicava as vedações hoje revogadas, e tendem a exigir a via judicial.

Perguntas frequentes

Clínica de oftalmologia tem direito à equiparação hospitalar?

Tem, sobre a receita de cirurgias e de exames diagnósticos com equipamento, desde que seja sociedade empresária no Lucro Presumido, cumpra as normas da Anvisa e separe essa receita das consultas. As consultas continuam com presunção de 32%.

Cirurgia de catarata entra na equiparação hospitalar?

Sim. A facectomia é procedimento cirúrgico, e a Receita admite os percentuais de 8% e 12% para cirurgias oftalmológicas. Vale separar na nota o honorário do serviço, a lente e os materiais cobrados à parte.

Exames como OCT e campimetria entram na equiparação?

Entram quando feitos com equipamento, em ambiente licenciado e faturados separadamente da consulta. Desde a IN RFB 2.343/2026, foi revogada a vedação que atingia o serviço ambulatorial com recursos para exames complementares.

Cirurgia refrativa feita em centro cirúrgico de terceiros pode ser equiparada?

Pode. A IN RFB 2.343/2026 revogou a vedação ao uso de ambiente de terceiro. A clínica precisa ser a prestadora do serviço, e o local deve ter licença sanitária vigente.

Consulta oftalmológica com refração entra na equiparação?

Não. A consulta é excluída pelo STJ e pela Receita, e testes como refração e tonometria de rotina fazem parte do exame oftalmológico habitual.

Venda de óculos e lentes na clínica entra na equiparação?

Não. É receita de venda de mercadoria, com regra própria de tributação, e precisa ser separada da receita de serviços.

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