
A contabilidade para dentistas começa por uma escolha: atender como pessoa física, pagando imposto de renda pelo carnê-leão em até 27,5% e INSS de 20% como autônomo, ou como pessoa jurídica, com CNPJ registrado no CRO. Para quem fatura acima de R$ 10 mil a R$ 15 mil por mês, a pessoa jurídica costuma pagar bem menos. No Simples Nacional, a odontologia segue o Fator R: com folha e pró-labore de 28% ou mais da receita, a tributação vai para o Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, para o Anexo V, que começa em 15,5%. No Lucro Presumido, a carga para os serviços odontológicos em geral fica perto de 13% a 16% da receita, e pode cair na parte de cirurgias e exames de imagem, que admitem a equiparação hospitalar quando a receita é separada. Além dos tributos, o consultório odontológico precisa de licença sanitária, registro da empresa no conselho e controle dos custos com laboratório de prótese e materiais, que pesam mais do que na medicina.
Este guia mostra como o dentista é tributado em cada formato, uma simulação com números reais de consultório e os cuidados contábeis que são próprios da odontologia.
Dentista pessoa física: carnê-leão, livro-caixa e INSS
O dentista autônomo que recebe de pacientes paga imposto de renda mensal pelo Carnê-Leão Web, na tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5% para a base acima de R$ 4.664,68 por mês. Desde 2025, os recibos a pacientes pessoas físicas são emitidos pelo aplicativo Receita Saúde (IN RFB 2.240/2024), e a Receita cruza esses recibos com as deduções dos pacientes.
O dentista pode abater da receita, no livro-caixa, as despesas de custeio do consultório: aluguel, contas, salário e encargos da auxiliar registrada, materiais de consumo e serviços de laboratório de prótese ligados aos tratamentos. Compra de cadeira, autoclave, raio X e outros equipamentos não entra, porque é investimento.
Como contribuinte individual, recolhe 20% de INSS sobre a remuneração, limitado ao teto, que em 2026 é de R$ 8.475,55. Quando presta serviços a uma clínica ou a uma operadora como autônomo, a empresa retém o imposto de renda e 11% de INSS.
O funcionamento detalhado do carnê-leão e do livro-caixa, que é o mesmo para médicos e dentistas, está em imposto de renda do médico.
Dentista pessoa jurídica: Simples ou Presumido
Simples Nacional e Fator R
A LC 123/2006 coloca a odontologia entre as atividades tributadas pelo Anexo V, com a regra do Fator R do art. 18, § 5º-M: se a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, encargos e FGTS, for igual ou superior a 28% da receita bruta, a tributação vai para o Anexo III. As primeiras faixas:
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,20% (dedução R$ 9.360) | 18,00% (dedução R$ 4.500) |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,50% (dedução R$ 17.640) | 19,50% (dedução R$ 9.900) |
| De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16,00% (dedução R$ 35.640) | 20,50% (dedução R$ 17.100) |
Consultórios com auxiliares, técnicos de saúde bucal e recepção registrados costumam atingir o Fator R com facilidade. Quem trabalha com equipe enxuta precisa avaliar se vale subir o pró-labore para chegar a 28%, porque o pró-labore maior paga imposto de renda na pessoa física.
Lucro Presumido
No Presumido, os serviços odontológicos em geral têm presunção de 32% para IRPJ e CSLL. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga sobre a receita fica perto de 13% a 16%, mais o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore. A grande diferença em relação ao Simples é a possibilidade de equiparação hospitalar na parte cirúrgica e de imagem, explicada mais abaixo.
Simulação: dentista com R$ 35 mil por mês
Premissas: receita toda de pacientes, despesas de custeio de 25% da receita (materiais, laboratório, auxiliar, aluguel), dedutíveis só na pessoa física; tabelas de 2026; INSS do autônomo no teto; Simples Anexo III com pró-labore de 28% da receita; Anexo V e Presumido com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621); ISS de 3% no Presumido como hipótese; sem equiparação hospitalar; valores mensais arredondados.
| Forma de atuação | Tributos por mês | Carga sobre a receita |
|---|---|---|
| Pessoa física (carnê-leão + INSS) | R$ 7.539 | 21,5% |
| Simples, Anexo III (Fator R atingido) | R$ 5.717 | 16,3% |
| Simples, Anexo V | R$ 6.178 | 17,7% |
| Lucro Presumido, sem equiparação | R$ 5.518 | 15,8% |
Mesmo com as despesas altas abatidas no livro-caixa, a pessoa física paga entre R$ 1.360 e R$ 2.020 a mais por mês do que qualquer formato de PJ. No Anexo III, o pró-labore de R$ 9.800 exigido pelo Fator R gera imposto de renda para o sócio, o que aproxima o resultado do Presumido. Cada consultório tem uma resposta diferente, conforme folha, ISS e mix de tratamentos. A mesma lógica, com mais cenários, está em médico PJ ou pessoa física.
Equiparação hospitalar nas cirurgias odontológicas
No Lucro Presumido, a clínica odontológica pode usar a presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre parte da receita. A posição oficial da Receita, na Solução de Divergência Cosit nº 3/2019, é que os serviços odontológicos em geral ficam com 32%, mas os serviços de auxílio diagnóstico e terapia da RDC Anvisa 50/2002 entram nos percentuais reduzidos, mesmo quando executados no âmbito das atividades odontológicas, desde que a receita seja segregada.
Na prática, tendem a entrar:
- exames de imagem, como tomografia cone beam e radiografia panorâmica;
- cirurgias bucomaxilofaciais e procedimentos cirúrgicos feitos em ambiente adequado, como enxertos ósseos e exodontias de inclusos.
Ficam com 32% as consultas, profilaxia, restaurações, endodontia, ortodontia e próteses. Os implantes estão numa zona de disputa, e o STJ vai decidir se serviços odontológicos se enquadram como serviços hospitalares no Tema 1.427 (REsp 2.223.487/RS), afetado em abril de 2026.
As condições são as mesmas da medicina: sociedade empresária registrada na Junta Comercial, licença sanitária compatível e separação da receita por tipo de serviço. O detalhamento, com exemplo numérico, está em equiparação hospitalar na odontologia.
O implante como exemplo do problema
Um tratamento de implante reúne consulta, exame de imagem, cirurgia de instalação, eventual enxerto, prótese provisória e coroa definitiva. Se tudo vira um único valor na nota fiscal, nada pode usar 8% e 12%. A contabilidade só consegue aplicar a equiparação se o orçamento, o contrato com o paciente e a nota discriminarem cada etapa.
Registro no CRO e licença sanitária
Registro da empresa no CRO-PR
A Lei 6.839/1980 obriga as empresas a se registrarem no conselho profissional da atividade que exercem e a indicarem um profissional habilitado como responsável. Na odontologia, isso significa registrar a pessoa jurídica no CRO-PR, com um responsável técnico cirurgião-dentista, e manter a inscrição individual de cada profissional. O registro da empresa costuma ser exigido por operadoras de planos odontológicos para credenciamento. Confira documentos e taxas atualizados no site do conselho.
Licença sanitária no Paraná
Pela Resolução SESA 1.034/2020, a atividade odontológica (CNAE 8630-5/04) é de alto risco sanitário no Paraná, com inspeção ou análise documental antes de funcionar e, em regra, projeto de arquitetura aprovado. Em Maringá, a licença é emitida pela Vigilância Sanitária municipal. Pesam na vistoria:
- esterilização de instrumentais, conforme a RDC 15/2012;
- gerenciamento de resíduos, conforme a RDC 222/2018;
- proteção radiológica dos equipamentos de raio X, conforme a RDC 611/2022;
- boas práticas em serviços odontológicos, conforme a RDC 1.002/2025, publicada em dezembro de 2025 com prazo de adequação de 360 dias.
A licença também é a prova que a Receita aceita para a equiparação hospitalar. Uma licença que não cobre a sala cirúrgica não sustenta 8% e 12% sobre as cirurgias.
Os custos que a contabilidade do dentista precisa controlar
A odontologia tem uma estrutura de custos própria, e uma boa contabilidade precisa enxergar cada linha:
| Custo | Por que importa |
|---|---|
| Laboratório de prótese | Costuma ser o maior custo variável; precisa ser ligado a cada tratamento para medir a margem real |
| Materiais e implantes | Estoque de alto valor; compras sem controle distorcem o resultado |
| Equipe (auxiliar, TSB, recepção) | Entra no Fator R do Simples e no INSS patronal do Presumido |
| Equipamentos | Investimento pesado; no Presumido, a depreciação não reduz imposto |
| Repasses a dentistas parceiros | Precisam de contrato e documento fiscal corretos |
| Taxas de cartão e parcelamento | Tratamentos longos parcelados afetam o caixa e o momento da receita |
Dentistas parceiros e especialistas convidados
É comum o consultório receber especialistas, como implantodontistas ou ortodontistas, que atendem os pacientes da clínica e recebem um percentual. A forma de contratar define a tributação: como autônomo, com RPA e INSS patronal; como pessoa jurídica, com nota fiscal; ou em modelo de sublocação de cadeira, com contrato próprio. Misturar modelos sem contrato gera risco trabalhista e fiscal.
Convênios odontológicos
Operadoras pagam por procedimento, com glosas e prazos próprios. A conciliação mensal entre o que foi faturado e o que foi pago é a forma de evitar perda de receita e de manter a separação entre procedimentos cirúrgicos e gerais, necessária para a equiparação.
Quando o dentista deve abrir CNPJ
Os sinais mais comuns:
- renda mensal acima de R$ 10 mil a R$ 15 mil;
- credenciamento em operadoras que exigem pessoa jurídica;
- cirurgias e exames de imagem relevantes, que podem usar a equiparação no Lucro Presumido;
- equipe registrada que já atinge o Fator R;
- plano de abrir clínica com outros dentistas.
O caminho usual é a sociedade limitada empresária, inclusive unipessoal, registrada na Junta Comercial. O dentista não pode ser MEI, porque a odontologia não está entre as ocupações permitidas. As etapas de abertura, que são parecidas para médicos e dentistas, estão em como abrir empresa médica.
Erros comuns na contabilidade de consultórios odontológicos
- Ficar no Anexo V sem testar o Fator R. Muitos consultórios com equipe registrada já estão perto dos 28%.
- Faturar o implante como pacote único. Perde-se a possibilidade de equiparar a etapa cirúrgica.
- Abrir a clínica como sociedade simples e descobrir depois que ela está fora da equiparação.
- Não separar a venda de produtos. Escovas, kits de clareamento e produtos de higiene vendidos ao paciente são comércio, com ICMS.
- Licença sanitária desatualizada depois de instalar raio X ou tomógrafo.
- Não conciliar convênios. Glosas não contestadas viram perda definitiva.
Perguntas frequentes
Dentista paga quanto de imposto como pessoa física?
Paga imposto de renda pelo carnê-leão, na tabela progressiva de até 27,5%, com dedução das despesas do livro-caixa, e 20% de INSS como contribuinte individual, até o teto. Na simulação deste artigo, com R$ 35 mil de receita mensal, a carga ficou em cerca de 21,5% da receita.
Odontologia é Anexo III ou Anexo V do Simples?
Depende do Fator R. A odontologia é tributada pelo Anexo V, mas vai para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, encargos e FGTS, chega a 28% ou mais da receita bruta.
Clínica odontológica tem direito à equiparação hospitalar?
Sobre parte da receita. A Receita aceita 8% e 12% para serviços de auxílio diagnóstico e terapia, como exames de imagem e procedimentos cirúrgicos, desde que segregados. Os serviços odontológicos em geral seguem com 32%, e o STJ ainda vai julgar o tema no Tema 1.427.
Dentista precisa registrar a empresa no CRO?
Sim. A Lei 6.839/1980 obriga as empresas a se registrarem no conselho da atividade, com um responsável técnico habilitado. No Paraná, o registro é feito no CRO-PR.
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia é profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao microempreendedor individual. O formato usual é a sociedade limitada, que pode ter um único sócio.
Gasto com laboratório de prótese pode ser deduzido?
Na pessoa física, os serviços de laboratório ligados aos tratamentos entram como despesa de custeio no livro-caixa. Na pessoa jurídica do Simples ou do Presumido, eles não reduzem o imposto, mas precisam ser controlados para medir a margem real de cada tratamento.
Contabilidade feita para consultório odontológico
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