Requisitos · Equiparação Hospitalar

Natureza jurídica 224-0 e 206-2: o que muda na equiparação da clínica

10 min de leituraPublicado em 15/10/2026Por NTW Doctor Maringá
Natureza jurídica 224-0 e 206-2: o que muda na equiparação da clínica

No cartão CNPJ, o código 224-0 significa Sociedade Simples Limitada e o código 206-2 significa Sociedade Empresária Limitada. Os dois têm "Ltda" no nome e a mesma responsabilidade limitada dos sócios, mas a diferença pesa muito no imposto da clínica: a sociedade simples (224-0) é registrada em cartório e não tem direito à equiparação hospitalar, enquanto a sociedade empresária (206-2) é registrada na Junta Comercial e pode usar a presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, se cumprir os demais requisitos. Para descobrir qual é o seu caso, basta abrir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e ler o campo "Código e descrição da natureza jurídica". Se aparecer 224-0, a mudança é feita por uma alteração contratual de conversão, averbada no cartório e arquivada na Junta Comercial, em regra com o mesmo CNPJ.

Este artigo explica o que cada código significa, por que a Receita trata os dois de forma tão diferente, como ler o seu cartão CNPJ e o que fazer se ele mostrar o código errado. O panorama do benefício está no guia completo de equiparação hospitalar.

O que é a natureza jurídica no cartão CNPJ

Toda pessoa jurídica inscrita no CNPJ recebe um código de natureza jurídica. Esse código vem da Tabela de Natureza Jurídica da Concla, a Comissão Nacional de Classificação, coordenada pelo IBGE. A versão em uso foi aprovada pela Resolução Concla nº 2/2013 e vale desde 1º de janeiro de 2014.

O código diz duas coisas ao mesmo tempo: o tipo societário (limitada, anônima, nome coletivo etc.) e a natureza da sociedade (simples ou empresária). É essa segunda informação que decide a equiparação hospitalar.

Os códigos que aparecem em clínicas e consultórios

Código Descrição oficial Onde registra Equiparação hospitalar
206-2 Sociedade Empresária Limitada Junta Comercial Pode ter, se cumprir os demais requisitos
224-0 Sociedade Simples Limitada Cartório (Registro Civil de Pessoas Jurídicas) Não tem
223-2 Sociedade Simples Pura Cartório Não tem
213-5 Empresário (Individual) Junta Comercial Não tem
214-3 Cooperativa Junta Comercial Não tem (cooperativa é sempre sociedade simples)
204-6 e 205-4 Sociedade Anônima Aberta e Fechada Junta Comercial Pode ter (sociedade por ações é sempre empresária)
230-5 Eireli de natureza empresária Código histórico Eirelis foram transformadas em sociedade limitada unipessoal
231-3 Eireli de natureza simples Código histórico Não tem enquanto mantiver natureza simples

Dois detalhes ajudam a ler a tabela:

  • A sociedade limitada unipessoal (SLU) empresária aparece como 206-2. Ela permite que o médico sozinho tenha uma sociedade empresária, sem sócio. Pelo art. 41 da Lei 14.195/2021, as Eirelis existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais, e o DREI orientou a troca do código 230-5 pelo 206-2 na base do CNPJ.
  • Sociedade por ações e cooperativa têm natureza fixa. Pelo parágrafo único do art. 982 do Código Civil, a sociedade por ações é sempre empresária e a cooperativa é sempre simples, qualquer que seja o objeto.

Por que a 224-0 fica fora da equiparação

A Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", na redação da Lei 11.727/2008, exige que a prestadora de serviços hospitalares seja "organizada sob a forma de sociedade empresária". A sociedade simples, por definição, não é empresária.

A Receita e a Procuradoria da Fazenda aplicam essa regra há anos:

  • a Nota PGFN/CRJ nº 359/2017 registrou que, desde 1º de janeiro de 2009, as sociedades simples e os empresários individuais estão fora do conceito de sociedade empresária para esse fim;
  • a Solução de Consulta Cosit nº 103/2023 repetiu que a regra "não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%";
  • a IN RFB 2.343/2026 passou a dizer expressamente, no art. 33 da IN RFB 1.700/2017, que os percentuais reduzidos não se aplicam "à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples e ao empresário individual".

Na prática, uma clínica 224-0 que faz cirurgias, exames e procedimentos em ambiente perfeito, com licença sanitária impecável, continua pagando IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. O que trava é só a forma jurídica.

Por que tantas clínicas são 224-0

O Código Civil diz, no parágrafo único do art. 966, que quem exerce profissão intelectual não é considerado empresário, "salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Medicina e odontologia são profissões intelectuais. Durante décadas, o caminho natural foi abrir a sociedade de médicos em cartório, como sociedade simples, e adotar o tipo limitado permitido pelo art. 983 do Código Civil. Daí vem o "Ltda" que confunde: limitada é o tipo; simples ou empresária é a natureza.

Há também um motivo financeiro. Sociedades uniprofissionais simples podem ter direito ao ISS fixo por profissional, em vez de ISS sobre o faturamento, conforme a lei de cada município. Muitas clínicas ficaram em cartório para preservar esse regime.

O que o 206-2 resolve e o que não resolve

Ter 206-2 no cartão cumpre o requisito "de direito". Mas a Receita exige sociedade empresária "de fato e de direito", expressão que está na Solução de Consulta Cosit nº 103/2023 e, desde setembro de 2026, no próprio texto da IN 1.700/2017.

"De fato" significa que a clínica funciona como empresa: organiza capital e trabalho, tem equipe, estrutura, processos e gestão própria, e o serviço é prestado pela organização, e não apenas pelo esforço pessoal de cada sócio. Uma conversão só no papel, com tudo funcionando como antes, fica frágil numa fiscalização.

Além disso, o 206-2 é só um dos quatro requisitos. A clínica ainda precisa estar no Lucro Presumido, cumprir as normas da Anvisa e prestar serviços de natureza hospitalar. A lista completa está no checklist de requisitos da equiparação hospitalar.

Como consultar a natureza jurídica da sua clínica

O caminho mais rápido é o próprio cartão CNPJ:

  1. Acesse o serviço de emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal.
  2. Informe o CNPJ da clínica e emita o comprovante.
  3. Procure o campo "Código e descrição da natureza jurídica".
  4. Confira também o campo de atividades (CNAEs), que precisa conversar com a licença sanitária.

Outros sinais confirmam o resultado:

Sinal Sociedade simples (224-0) Sociedade empresária (206-2)
Registro do contrato Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Junta Comercial
Número de registro Número de registro no cartório NIRE
Certidão disponível Certidão do cartório Certidão simplificada da Junta
Sujeição à falência Não Sim, e acesso à recuperação judicial

Se o cartão mostrar 206-2 mas o contrato ainda estiver no cartório, ou o inverso, há inconsistência cadastral que precisa ser corrigida antes de aplicar o benefício.

Como mudar de 224-0 para 206-2

A mudança se chama conversão de sociedade simples em sociedade empresária. Em linhas gerais:

  1. Diagnóstico. Antes de assinar, compare o ganho com a equiparação e o custo de perder o ISS fixo, se a clínica usa esse regime.
  2. Alteração contratual de conversão. Os sócios deliberam a conversão e aprovam o novo contrato social consolidado, já com natureza empresária, objeto social descrevendo os serviços como são prestados e CNAEs coerentes com a licença sanitária.
  3. Averbação no cartório. Pela IN DREI 81/2020, art. 84, o instrumento é primeiro averbado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  4. Arquivamento na Junta Comercial. No Paraná, o processo passa pelo Empresa Fácil e pela Jucepar. A clínica recebe NIRE.
  5. Atualização do CNPJ. A natureza jurídica é atualizada para 206-2 pela Redesim. Em regra, o CNPJ é o mesmo.
  6. Atualização dos demais cadastros. Prefeitura, vigilância sanitária, CNES, conselho profissional, convênios e bancos.

O passo a passo completo, com os cuidados no Paraná e o efeito no ISS de Maringá, está em como transformar a clínica em sociedade empresária.

E se a clínica é empresário individual (213-5)?

O empresário individual também está fora. O caminho usual é transformar o registro em sociedade limitada unipessoal, que passa a constar como 206-2. O médico continua sozinho e ainda ganha separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Para quem ainda vai abrir a empresa, o passo a passo com CNAE, registro no CRM-PR e regime está em como abrir empresa médica.

O efeito no tempo: quando o benefício começa a valer

A natureza empresária precisa existir no período em que a receita foi obtida. Isso tem duas consequências práticas.

Para a frente. A clínica pode aplicar 8% e 12% a partir do período em que o arquivamento na Junta está concluído e os demais requisitos estão cumpridos. Como IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são apurados por trimestre, o ideal é concluir a conversão antes do início de um trimestre, e de preferência antes de 1º de janeiro, quando se decide o regime do ano.

Para trás. Os trimestres em que a clínica era 224-0 não entram na recuperação de valores pagos a mais. Só os períodos posteriores à conversão, em que tudo já estava em ordem, podem ser revistos, como explicamos em restituição da equiparação hospitalar.

Exemplo

Uma clínica de ortopedia com infiltrações e exames de imagem era 224-0 até março de 2024 e foi convertida para 206-2 com arquivamento na Jucepar em abril de 2024. Licença sanitária e notas fiscais estavam em ordem desde 2022. Resultado:

Período Natureza jurídica Pode usar 8% e 12%?
2022 a 1º trimestre de 2024 224-0 Não
2º trimestre de 2024 em diante 206-2 Sim, se os demais requisitos estiverem cumpridos

Se a clínica pagou com 32% depois da conversão, esses trimestres podem ser recuperados. Os anteriores, não.

Quando ficar como 224-0 pode fazer sentido

A conversão não é automática para todo mundo. Ficar como sociedade simples pode compensar quando:

  • a clínica vive quase só de consultas, e a equiparação traria pouca economia;
  • a clínica está no Simples Nacional e no Anexo III, e a migração para o Lucro Presumido não compensa;
  • o ISS fixo da sociedade uniprofissional é muito vantajoso em relação ao ISS sobre o faturamento.

Já quando a maior parte da receita vem de procedimentos, cirurgias e exames, e a clínica está ou deve estar no Lucro Presumido, a conversão costuma pagar o custo com folga. A conta de regime, comparando Simples Nacional e Lucro Presumido com a folha e o mix de receitas da clínica, deve ser feita antes de assinar a conversão.

Erros comuns com a natureza jurídica

  1. Achar que "Ltda" é sinônimo de empresária. O 224-0 também é limitada.
  2. Aplicar 8% e 12% sendo 224-0. É o erro mais caro, porque toda a diferença pode ser cobrada com multa e juros.
  3. Converter e esquecer o cartão CNPJ. Contrato na Junta com cadastro desatualizado gera inconsistência.
  4. Converter e manter o objeto social genérico. "Serviços médicos" não descreve procedimentos e atrapalha a licença sanitária.
  5. Pedir restituição de períodos anteriores à conversão. Esses trimestres não entram.

Perguntas frequentes

O que significa 224-0 no cartão CNPJ?

Significa Sociedade Simples Limitada, conforme a tabela de natureza jurídica da Concla. É uma sociedade registrada em cartório, com responsabilidade limitada dos sócios, que não é considerada empresária para fins da equiparação hospitalar.

Clínica com natureza jurídica 224-0 tem direito à equiparação hospitalar?

Não. A Lei 9.249/1995 exige sociedade empresária, e a IN RFB 1.700/2017, na redação de 2026, exclui expressamente a sociedade simples. A clínica 224-0 paga IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, mesmo que faça procedimentos.

Qual a diferença entre 206-2 e 224-0?

O 206-2 é Sociedade Empresária Limitada, registrada na Junta Comercial. O 224-0 é Sociedade Simples Limitada, registrada no cartório de pessoas jurídicas. Ambas são limitadas, mas só a empresária pode usar a equiparação hospitalar.

Onde vejo a natureza jurídica da minha clínica?

No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o cartão CNPJ, emitido no site da Receita Federal. O campo se chama "Código e descrição da natureza jurídica".

A clínica muda de CNPJ ao passar de 224-0 para 206-2?

Em regra, não. Na conversão, a pessoa jurídica continua a mesma e o CNPJ é mantido. Mudam a natureza jurídica, o órgão de registro e o número de registro, que passa a ser o NIRE da Junta Comercial.

Sociedade limitada unipessoal pode ter equiparação hospitalar?

Pode, se for registrada na Junta Comercial como sociedade empresária, código 206-2, e funcionar de fato como empresa. É o caminho usual para o médico ou dentista que atua sem sócios.

Posso usar a equiparação nos anos em que a clínica era 224-0?

Não. O requisito de sociedade empresária precisa existir no período em que a receita foi obtida. Só os trimestres posteriores ao arquivamento na Junta Comercial podem usar 8% e 12%.

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