
No cartão CNPJ, o código 224-0 significa Sociedade Simples Limitada e o código 206-2 significa Sociedade Empresária Limitada. Os dois têm "Ltda" no nome e a mesma responsabilidade limitada dos sócios, mas a diferença pesa muito no imposto da clínica: a sociedade simples (224-0) é registrada em cartório e não tem direito à equiparação hospitalar, enquanto a sociedade empresária (206-2) é registrada na Junta Comercial e pode usar a presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, se cumprir os demais requisitos. Para descobrir qual é o seu caso, basta abrir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e ler o campo "Código e descrição da natureza jurídica". Se aparecer 224-0, a mudança é feita por uma alteração contratual de conversão, averbada no cartório e arquivada na Junta Comercial, em regra com o mesmo CNPJ.
Este artigo explica o que cada código significa, por que a Receita trata os dois de forma tão diferente, como ler o seu cartão CNPJ e o que fazer se ele mostrar o código errado. O panorama do benefício está no guia completo de equiparação hospitalar.
O que é a natureza jurídica no cartão CNPJ
Toda pessoa jurídica inscrita no CNPJ recebe um código de natureza jurídica. Esse código vem da Tabela de Natureza Jurídica da Concla, a Comissão Nacional de Classificação, coordenada pelo IBGE. A versão em uso foi aprovada pela Resolução Concla nº 2/2013 e vale desde 1º de janeiro de 2014.
O código diz duas coisas ao mesmo tempo: o tipo societário (limitada, anônima, nome coletivo etc.) e a natureza da sociedade (simples ou empresária). É essa segunda informação que decide a equiparação hospitalar.
Os códigos que aparecem em clínicas e consultórios
| Código | Descrição oficial | Onde registra | Equiparação hospitalar |
|---|---|---|---|
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Junta Comercial | Pode ter, se cumprir os demais requisitos |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada | Cartório (Registro Civil de Pessoas Jurídicas) | Não tem |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura | Cartório | Não tem |
| 213-5 | Empresário (Individual) | Junta Comercial | Não tem |
| 214-3 | Cooperativa | Junta Comercial | Não tem (cooperativa é sempre sociedade simples) |
| 204-6 e 205-4 | Sociedade Anônima Aberta e Fechada | Junta Comercial | Pode ter (sociedade por ações é sempre empresária) |
| 230-5 | Eireli de natureza empresária | Código histórico | Eirelis foram transformadas em sociedade limitada unipessoal |
| 231-3 | Eireli de natureza simples | Código histórico | Não tem enquanto mantiver natureza simples |
Dois detalhes ajudam a ler a tabela:
- A sociedade limitada unipessoal (SLU) empresária aparece como 206-2. Ela permite que o médico sozinho tenha uma sociedade empresária, sem sócio. Pelo art. 41 da Lei 14.195/2021, as Eirelis existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais, e o DREI orientou a troca do código 230-5 pelo 206-2 na base do CNPJ.
- Sociedade por ações e cooperativa têm natureza fixa. Pelo parágrafo único do art. 982 do Código Civil, a sociedade por ações é sempre empresária e a cooperativa é sempre simples, qualquer que seja o objeto.
Por que a 224-0 fica fora da equiparação
A Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", na redação da Lei 11.727/2008, exige que a prestadora de serviços hospitalares seja "organizada sob a forma de sociedade empresária". A sociedade simples, por definição, não é empresária.
A Receita e a Procuradoria da Fazenda aplicam essa regra há anos:
- a Nota PGFN/CRJ nº 359/2017 registrou que, desde 1º de janeiro de 2009, as sociedades simples e os empresários individuais estão fora do conceito de sociedade empresária para esse fim;
- a Solução de Consulta Cosit nº 103/2023 repetiu que a regra "não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%";
- a IN RFB 2.343/2026 passou a dizer expressamente, no art. 33 da IN RFB 1.700/2017, que os percentuais reduzidos não se aplicam "à pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade simples e ao empresário individual".
Na prática, uma clínica 224-0 que faz cirurgias, exames e procedimentos em ambiente perfeito, com licença sanitária impecável, continua pagando IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. O que trava é só a forma jurídica.
Por que tantas clínicas são 224-0
O Código Civil diz, no parágrafo único do art. 966, que quem exerce profissão intelectual não é considerado empresário, "salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Medicina e odontologia são profissões intelectuais. Durante décadas, o caminho natural foi abrir a sociedade de médicos em cartório, como sociedade simples, e adotar o tipo limitado permitido pelo art. 983 do Código Civil. Daí vem o "Ltda" que confunde: limitada é o tipo; simples ou empresária é a natureza.
Há também um motivo financeiro. Sociedades uniprofissionais simples podem ter direito ao ISS fixo por profissional, em vez de ISS sobre o faturamento, conforme a lei de cada município. Muitas clínicas ficaram em cartório para preservar esse regime.
O que o 206-2 resolve e o que não resolve
Ter 206-2 no cartão cumpre o requisito "de direito". Mas a Receita exige sociedade empresária "de fato e de direito", expressão que está na Solução de Consulta Cosit nº 103/2023 e, desde setembro de 2026, no próprio texto da IN 1.700/2017.
"De fato" significa que a clínica funciona como empresa: organiza capital e trabalho, tem equipe, estrutura, processos e gestão própria, e o serviço é prestado pela organização, e não apenas pelo esforço pessoal de cada sócio. Uma conversão só no papel, com tudo funcionando como antes, fica frágil numa fiscalização.
Além disso, o 206-2 é só um dos quatro requisitos. A clínica ainda precisa estar no Lucro Presumido, cumprir as normas da Anvisa e prestar serviços de natureza hospitalar. A lista completa está no checklist de requisitos da equiparação hospitalar.
Como consultar a natureza jurídica da sua clínica
O caminho mais rápido é o próprio cartão CNPJ:
- Acesse o serviço de emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal.
- Informe o CNPJ da clínica e emita o comprovante.
- Procure o campo "Código e descrição da natureza jurídica".
- Confira também o campo de atividades (CNAEs), que precisa conversar com a licença sanitária.
Outros sinais confirmam o resultado:
| Sinal | Sociedade simples (224-0) | Sociedade empresária (206-2) |
|---|---|---|
| Registro do contrato | Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas | Junta Comercial |
| Número de registro | Número de registro no cartório | NIRE |
| Certidão disponível | Certidão do cartório | Certidão simplificada da Junta |
| Sujeição à falência | Não | Sim, e acesso à recuperação judicial |
Se o cartão mostrar 206-2 mas o contrato ainda estiver no cartório, ou o inverso, há inconsistência cadastral que precisa ser corrigida antes de aplicar o benefício.
Como mudar de 224-0 para 206-2
A mudança se chama conversão de sociedade simples em sociedade empresária. Em linhas gerais:
- Diagnóstico. Antes de assinar, compare o ganho com a equiparação e o custo de perder o ISS fixo, se a clínica usa esse regime.
- Alteração contratual de conversão. Os sócios deliberam a conversão e aprovam o novo contrato social consolidado, já com natureza empresária, objeto social descrevendo os serviços como são prestados e CNAEs coerentes com a licença sanitária.
- Averbação no cartório. Pela IN DREI 81/2020, art. 84, o instrumento é primeiro averbado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Arquivamento na Junta Comercial. No Paraná, o processo passa pelo Empresa Fácil e pela Jucepar. A clínica recebe NIRE.
- Atualização do CNPJ. A natureza jurídica é atualizada para 206-2 pela Redesim. Em regra, o CNPJ é o mesmo.
- Atualização dos demais cadastros. Prefeitura, vigilância sanitária, CNES, conselho profissional, convênios e bancos.
O passo a passo completo, com os cuidados no Paraná e o efeito no ISS de Maringá, está em como transformar a clínica em sociedade empresária.
E se a clínica é empresário individual (213-5)?
O empresário individual também está fora. O caminho usual é transformar o registro em sociedade limitada unipessoal, que passa a constar como 206-2. O médico continua sozinho e ainda ganha separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Para quem ainda vai abrir a empresa, o passo a passo com CNAE, registro no CRM-PR e regime está em como abrir empresa médica.
O efeito no tempo: quando o benefício começa a valer
A natureza empresária precisa existir no período em que a receita foi obtida. Isso tem duas consequências práticas.
Para a frente. A clínica pode aplicar 8% e 12% a partir do período em que o arquivamento na Junta está concluído e os demais requisitos estão cumpridos. Como IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são apurados por trimestre, o ideal é concluir a conversão antes do início de um trimestre, e de preferência antes de 1º de janeiro, quando se decide o regime do ano.
Para trás. Os trimestres em que a clínica era 224-0 não entram na recuperação de valores pagos a mais. Só os períodos posteriores à conversão, em que tudo já estava em ordem, podem ser revistos, como explicamos em restituição da equiparação hospitalar.
Exemplo
Uma clínica de ortopedia com infiltrações e exames de imagem era 224-0 até março de 2024 e foi convertida para 206-2 com arquivamento na Jucepar em abril de 2024. Licença sanitária e notas fiscais estavam em ordem desde 2022. Resultado:
| Período | Natureza jurídica | Pode usar 8% e 12%? |
|---|---|---|
| 2022 a 1º trimestre de 2024 | 224-0 | Não |
| 2º trimestre de 2024 em diante | 206-2 | Sim, se os demais requisitos estiverem cumpridos |
Se a clínica pagou com 32% depois da conversão, esses trimestres podem ser recuperados. Os anteriores, não.
Quando ficar como 224-0 pode fazer sentido
A conversão não é automática para todo mundo. Ficar como sociedade simples pode compensar quando:
- a clínica vive quase só de consultas, e a equiparação traria pouca economia;
- a clínica está no Simples Nacional e no Anexo III, e a migração para o Lucro Presumido não compensa;
- o ISS fixo da sociedade uniprofissional é muito vantajoso em relação ao ISS sobre o faturamento.
Já quando a maior parte da receita vem de procedimentos, cirurgias e exames, e a clínica está ou deve estar no Lucro Presumido, a conversão costuma pagar o custo com folga. A conta de regime, comparando Simples Nacional e Lucro Presumido com a folha e o mix de receitas da clínica, deve ser feita antes de assinar a conversão.
Erros comuns com a natureza jurídica
- Achar que "Ltda" é sinônimo de empresária. O 224-0 também é limitada.
- Aplicar 8% e 12% sendo 224-0. É o erro mais caro, porque toda a diferença pode ser cobrada com multa e juros.
- Converter e esquecer o cartão CNPJ. Contrato na Junta com cadastro desatualizado gera inconsistência.
- Converter e manter o objeto social genérico. "Serviços médicos" não descreve procedimentos e atrapalha a licença sanitária.
- Pedir restituição de períodos anteriores à conversão. Esses trimestres não entram.
Perguntas frequentes
O que significa 224-0 no cartão CNPJ?
Significa Sociedade Simples Limitada, conforme a tabela de natureza jurídica da Concla. É uma sociedade registrada em cartório, com responsabilidade limitada dos sócios, que não é considerada empresária para fins da equiparação hospitalar.
Clínica com natureza jurídica 224-0 tem direito à equiparação hospitalar?
Não. A Lei 9.249/1995 exige sociedade empresária, e a IN RFB 1.700/2017, na redação de 2026, exclui expressamente a sociedade simples. A clínica 224-0 paga IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, mesmo que faça procedimentos.
Qual a diferença entre 206-2 e 224-0?
O 206-2 é Sociedade Empresária Limitada, registrada na Junta Comercial. O 224-0 é Sociedade Simples Limitada, registrada no cartório de pessoas jurídicas. Ambas são limitadas, mas só a empresária pode usar a equiparação hospitalar.
Onde vejo a natureza jurídica da minha clínica?
No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o cartão CNPJ, emitido no site da Receita Federal. O campo se chama "Código e descrição da natureza jurídica".
A clínica muda de CNPJ ao passar de 224-0 para 206-2?
Em regra, não. Na conversão, a pessoa jurídica continua a mesma e o CNPJ é mantido. Mudam a natureza jurídica, o órgão de registro e o número de registro, que passa a ser o NIRE da Junta Comercial.
Sociedade limitada unipessoal pode ter equiparação hospitalar?
Pode, se for registrada na Junta Comercial como sociedade empresária, código 206-2, e funcionar de fato como empresa. É o caminho usual para o médico ou dentista que atua sem sócios.
Posso usar a equiparação nos anos em que a clínica era 224-0?
Não. O requisito de sociedade empresária precisa existir no período em que a receita foi obtida. Só os trimestres posteriores ao arquivamento na Junta Comercial podem usar 8% e 12%.
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